Pode sim, mais tudo depende da anuência dos demais herdeiros.
Você precisará da anuência dele para comprar a parte deles e para que você possa comprar a parte de sua mãe.
Se necessário procure um advogado de sua confiança, assim como que nos colocamos a disposição.
KA | Koschnik Advogados
Dr. Adriano Koschnik
Resposta enviada em 13/01/2014
Não precisa utilizar-se do usufruto. Não esclarece se sua mãe era casada ou vivia em união estável, mas, de toda sorte, a lei protege a ambos dando o direito real de habitação ao cônjuge ou companheiro sobrevivente com algumas diferenças entre o casamento e a união estável. Ocorre que se for o único bem a partilhar ou a unidade habitacional principal do casal, a sua mãe terá direito de habitação enquanto viver. Att Claudio Cruz
Resposta enviada em 12/01/2014
Dois momentos:
No inventário todos renunciarem a herança e somente restar você como herdeira e repassá-los o quinhão que lhes pertence no valor correspondente (tenha certeza que não há irmãos fora do casamento).
Após a partilha você pode comprar o quinhão de cada um.
Assim poderá passar o usufruto a sua mãe.
Resposta enviada em 11/01/2014