Boa tarde! Pela descrição, a hipótese é de aposentadoria especial, concedida ao segurado que laborou, no caso, 25 anos em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física. A obtenção do benefício não é tão simples. Requer a manifestação de perito médico do INSS. A empresa deverá fornecer laudo técnico e perfil profissiográfico profissional (PPP) atualizado. Essa modalidade de benefício não exige idade mímima. De posse do documento, sendo a atividade num único empregador, de posse do documento fornecido pela empresa, é só dirigir-se a um posto de benefícios do INSS e requerer a aposentadoria. Lembro que os 25 anos precisam todos serem exercidos nessa atividade insalubre para que você tenha o direito. Caso haja entraves ou a perícia médica indefira o requerimento, é hora de contratar advogado especialista para ingressar na Justiça. Contudo, espera-se que tudo corra bem no seu caso. Se houver necessidade, colocamo-nos à disposição, desde já. Boa sorte!
Resposta enviada em 20/11/2012
É necessário para demonstrar a insalubridade que haja, no seu caso em metalúrgico, altos níveis de ruído durante esses 25 anos de laboro, solicite a emissão do PPP (formulário próprio do INSS) e um advogado especializado poderá lhe ajudar.
Resposta enviada em 20/11/2012