Fui acusada de ter feito coisas que não fiz. Como devo proceder se nem tive direito de defesa?

Foi feito um abaixo assinado por uma colega de trabalho relatando que não recebia atenção e eu era mau educada com ela. Pegou assinaturas de pessoas que não me conhecem, me acusando de de que foi excluída no repasse de informações, quando a realidade era o inverso quanto a falta de educação e bom trato. Isso poderá me depreciar junto à chefia de minha empresa. Como devo proceder se nem tive o direio de defesa?

Pergunta feita por um usuário de Curitiba / PR em 28/10/2011

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Olá.

Antes de mais nada, gostaria de parabenizar a atitude de querer fazer justiça no presente caso.

Vamos ao parecer jurídico.

Artigo 5º  da Constituição Federal

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

PARECER DA SITUAÇÃO DE DIFAMAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO.

Pelos artigos acima da Constituição Federal (nossa Lei maior) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, e deve ser assegurado no âmbito da empresa o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos pertinentes (que é a esfera administrativa constante na constituição federal –artigo 5º , inciso LV).

Ideal seria a empresa instituir a prática de oportunizar sempre aos funcionários o direito de relatar (FAZER UMA QUEIXA) de qualquer situação envolvendo assuntos que acharem importantes, porque isto se constitui numa ferramenta ideal de controle, posto que quem for acusar alguém já sabe que terá que provar e o ofendido terá direito de defesa, nada é tão útil ao administrador da empresa para saber exatamente com quem está lidando, se são pessoas que merecem sua confiança (livros excelentes de administração de empresa recomendam isto, por exemplo o livro: MAQUIAVEL NA ADMINISTRAÇÃO).

Passando ao parecer jurídico, oriento no sentido de como cidadã, utilizar as mesmas armas do ofensor, redigir uma carta relatando os fatos reais e de que tem provas concretas (testemunhas oculares de fatos onde ele te destratou, desrespeitou, enfim...), e pegar assinatura de pessoas que também já presenciaram algum fato relevante neste sentido, apresentando tudo ao dono da empresa, isto o ajudará na árdua missão de conduzir bem sua empresa, por ser ela (a empresa) comparada a uma pequena cidade, onde o administrador faz a parte de JUIZ, DELEGADO, PREFEITO, enfim ele é a autoridade máxima nesta organização.

Uma lição de cidadania que deverá ser incentivada para evitar-se novos boatos dentro da organização, porque ao saberem os demais funcionários que terão que comparecer dia e hora marcado para esclarecem os fatos (como num inquérito policial mesmo), irão pensar duas vezes antes de saírem espalhando boatos.

Espero poder ajudar, no sentido de acompanhar gratuitamente a empresa neste dia, fazendo perguntas para as partes e registrando tudo em ata da empresa.

Saudações

Edinaldo Francisco de Sousa - OAB/PR 47125

 

Resposta enviada em 01/11/2011

Cara Leitora,  em primeiro passo,  você deve juntar provas de tudo que ocorre e que você me falou.  Ou seja,  cópia desse abaixo assinado,  provas de que essa colega esta falando de você.  E testemunhas de que você não agiu em momento algum contra ela. E assim, poderá impetrar ação de indenização por danos morais e quiçá danos materiais; contra ela, como também impetrar uma queixa crime de calunia e difamação. 

Agora, você deve sentir qual o pensamento de sua chefia quanto a estes tipos de intrigas no setor de trabalho. Conforme for,  vale a pena, você juntar algumas provas e falar com a chefia, marcando uma reunião, expondo os fatos e ver o que eles podem fazer para que não haja necessidade de uma ação judicial.  Agora, caso a empresa prefira te dispensar, ou que venha a te aplicar alguma penalidade,  aí sim, entre contra a colega de trabalho com tudo que tem direito. Ação de indenização, representação por calúnia e difamação, perturbação do trabalho e etc.

Mas vá com  calma, a maioria das vezes o que tua colega sente é inveja. E isso não podemos alimentar não é? 

Boa Sorte.

Resposta enviada em 01/11/2011

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