Plano de saude. Aviso previo indenizado

Trabalhei durante o perio de 01/03/10 a 01/08/14. Fui demitida sem justa cauda e mei aviso previo indenizado vai ate 12/09/14. Ate quando tenho direito ao plano de saude coberto pela empresa? Nao devera ser ate o termino do avso previo? A empresa alega que sera sonente ate 31/08/14?. Como devo proceder

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 29/08/2014

Respostas 1 Resposta

Prezado, O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, inclusive quanto aos benefícios concedidos habitualmente pelo empregador. Portanto, a supressão, durante o aviso prévio indenizado, do plano de saúde do qual o empregado usufruiu por todo o contrato de trabalho constitui alteração lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT.

Resposta enviada em 29/08/2014

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