Sim, desde que o produto adquirido por ela tenha cumprido seu destino final, em outras palavras, desde que a pessoa jurídica seja a destinatária final do produto, é o que explicita claramente o art. 2º do CDC ao expor que “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Neste caso, é só entender que destinatário final significa a empresa não repassar esse produto a uma outra pessoa com o objetivo de lucro.
Resposta enviada em 20/06/2012