Periculosidade e insalubridade

Trabalhei em uma empresa com carregamento e descarregamento de escapamentos, catalisadores e ponteiras para todos os tipos de veiculos, passava mais ou menos 08 horas dentro dos bau das carretas e conteineres, o barulho é muito alto, esses produtos são muito cortantes, todas as peças vem com muito oleo e pó metalico eu entranto com uma ação na justiça, tenho direito a receber periculosidade e insalubridade?

Pergunta feita por um usuário de Recife / PE em 15/12/2012

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A princípio, vale destacar que a legislação trabalhista não permite o acúmulo de recebimento de adicional de insalubridade e adicional de periculosidade, sendo a opção de qual receber realizada pelo trabalhador, nos casos em que se possibilita o recebimento dos dois adicionais. Especificamente no caso apresentado, nota-se pela descrição que o empregado pode pleitear junto à Justiça do Trabalho apenas o adicional de insalubridade, o qual apenas será concedido após a devida realização de perícia elaborada por médico ou engenheiro do trabalho, onde, além de constatar a presença de agentes insalubres, indicará o grau de insalubridade no qual se encontrava labutando o indivíduo. Ressalta-se que o adicional de periculosidade é devido apenas nos casos de trabalho com materiais explosivos ou inflamáveis. Estamos à disposição para maiores esclarecimentos!!!

Resposta enviada em 16/12/2012

Sim. Nos termos da legislação em vigor cabe ingressar com a reclamatória trabalhista para buscar a diferença salarial, em função do adicional devido de periculosidade, a qual ficou evidenciada em função do local de trabalho. A toda evidência, cabe ainda, pedir o adicinal de insalubridade, em função dos referidos ruídos, lembrando que neste caso, será nomeado pericia técnica, para avaliar a intensidade dos ruídos, para somente então serem fixadas as verbas trabalhas a serem pagas pelo empregador. Ok. Boa Sorte.

Resposta enviada em 15/12/2012

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