Partilha de bens em caso de falecimento de beneficiário.

Quando meu pai morreu, fizemos inventário do aparamento, ficando como partilha 50% para minha mãe, e 50% para 3 filhos (sendo eu, um deles). Agora em julho minha mãe faleceu. Os 50% que eram de direito dela, passam automaticamente para nossos nomes, ou é necessário todo o processo de inventário feito antes? Ou, como devemos fazer para colocar o valor do apartamento em nome dos 3 filhos, já que agora ela faleceu? Grato

Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 26/07/2013

Respostas 1 Resposta

Será necessário o procedimento de inventário para regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para que o imóvel tenha a propriedade registrada no nome dos 3 irmãos. Caso necessitar de consultoria jurídica me disponho através dos contatos disponibilizados no meu perfil.

Resposta enviada em 28/07/2013

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