Pergunta feita por um usuário em 03/10/2011
É equiparado e aplicável a esta situação, o regime de comunhão parcial de bens.
A companheira tem direito a metade de todos os bens adquiridos pelo casal, de forma onerosa, durante o período de convivência, excluido portanto, herança, doação e outras formas não onerosas de aquisição de bens.
No caso de falecimento do companheiro, é preciso antes de tudo, separar a metade dos bens adquiridos na constância da união estável, pois já pertence à companheira por direito à meação, a outra metade, aquela que pertencia ao companheiro é que será objeto de partilha.
Caso os filhos sejam comuns, filhos do companheiro falecido e da companheira sobrevivente, esta terá direito a cota igual à destinada aos filhos.
Caso os filhos sejam ap enas do companheiro falecido, a companheira terá direito a metade da cota que couber a cada um deles.
Vauzedina Rodrigues Ferreira - OAB 100.277
Resposta enviada em 05/10/2011