Pago a pensão de meu filho, mas não o vejo pois a mãe dele não me passa seu novo endereço. O que posso fazer?

Pago pensao, mas não consigo aceso ao meu filho pois a mãe dele mudou e nao me passa o atual endereço dele. O que posso fazer para ver meu filho?

Pergunta feita por um usuário de Curitiba / PR em 09/04/2012

Respostas 4 Respostas

Boa tarde, o senhor deve procurar um advogado para fazer a regulamentação de visitas ao menor. Mesmo sem o endereço atual, o Judiciário possui meios de tentar localizá-la e intimá-la para a ação. Boa sorte! Att. Ligia Neves www.juridicorj.com

Resposta enviada em 12/04/2012

Primeiramente, não se pode vincular o fato da obrigação de pagar pensão com o direito a visitas aos filhos.
A justiça preza o direito dos filhos em ter o convivio de seus pais, mesmo quando o casal é separado. Por isso a parte que detem a guarda dos filhos não pode proibir o outro de visitar e ter convivio com os filhos, a não ser que comprove judicialmente que o outro tem um motivo muito grave para ser impedido.  Quando, simplesmente deixa de fornecer o endereço atual dos filhos para o genitor ou genitora que detem o direito de visita, para atingir, ferir o outro,  poderá perder a guarda dos filhos, que passará ao outro e o culpado passara a ter direito a visitas. Ou seja,  a mãe "esconde" os filhos do pai, este entrará na justiça e requererá busca e apreensão dos filhos "desaparecidos" ficará então com os filhos e a mãe passará a visitar os filhos. Portanto, o caminho urgente e correto é recorrer a Justiça e buscar seus filhos onde estiverem.  Mesmo que não estivesse pagando pensão alimenticia. No caso em questão, o mesmo poderá trazer como pista de onde se encontram seus filhos, será através da forma que paga a pensão alimenticia. Se for por deposito bancário, o Juízo poderá determinar ao banco que informe a localidade que aquele valor esta sendo
descontado.  Se for entregue a algum familiar dos menores, estes deverão informar para quem e onde entregam.

É uma luta ardua mas vitoriosa.  Boa Sorte.

Resposta enviada em 12/04/2012

Olá,
 
Primeiro é necessário saber se a mudança foi somente na cidade, outro estado, outro país, estando o menor em local incerto e não sabido, pouco a justiça poderá fazer, uma vez que ninguém pode ser privado de seus bens sem a ampla defesa e o contraditório, ou seja, deve ser a genitora do menor achada para que seja propiciado a ela a defesa de seus direitos, como a guarda está com a mãe, e o genitor paga pensão, entendo que este acordo foi feito de modo amigável (sem uma intervenção de um juiz), caso tenha sido por um juiz a determinação da guarda para a mãe, o pai pode peticionar ao mesmo juiz para que seja dado um MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do menor, visando dar acesso ao pai na supervisão do filho.
 
A BUSCA E APREENSÃO de menor, é medida extrema e deve ser motivada sempre (nos casos de violência, alienação parental, dentre outras). A medida de busca e apreensão do menor pode ser intentada mesmo se for a primeira vez que o genitor levará o caso à justiça, porque ela visa o bem da criança sempre, e, em sendo este menor em idade de ser ouvido pelo juiz, certamente que uma decisão judicial levará em conta o que a criança quer (ficar com o pai ou com a mãe).
 
Recomendo ir depositando em uma conta judicial a pensão mensalmente, fazendo para tanto uma ação de consignação em pagamento, porque a justiça vai tentar achar a genitora do menor (a justiça tem mais condições de procurar do que o Pai Biológico- tendo convênio com órgãos públicos - SANEPAR - COPEL - EMPRESAS DE TELEFONIA - CASAS BAHIA, dentre outras) - achando-a vai ser intimada para receber os valores mediante apresentação de comprovante de endereço. A Ação de Consignação em Pagamento e a de BUSCA e APREENSÃO do menor podem caminhar juntas.
 
 
Espero ter auxiliado, e, fico à disposição para melhores esclarecimentos...
 
 
Atenciosamente

Resposta enviada em 11/04/2012

Independentemente da questão de você pagar a pensão é seu DIREITO ver seu filho, assegurado pela lei.
 
O caminho é buscar a justiça e pleitear o seu direito de vê-lo, e dizer ao juiz que sua ex-companheira não está deixando, por inclusive não fornecer seu atual endereço.
 
 
Att

Resposta enviada em 11/04/2012

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente