Pago pensao, mas não consigo aceso ao meu filho pois a mãe dele mudou e nao me passa o atual endereço dele. O que posso fazer para ver meu filho?
Pergunta feita por um usuário de Curitiba / PR em 09/04/2012
Resposta enviada em 12/04/2012
Primeiramente, não se pode vincular o fato da obrigação de pagar pensão com o direito a visitas aos filhos.
A justiça preza o direito dos filhos em ter o convivio de seus pais, mesmo quando o casal é separado. Por isso a parte que detem a guarda dos filhos não pode proibir o outro de visitar e ter convivio com os filhos, a não ser que comprove judicialmente que o outro tem um motivo muito grave para ser impedido. Quando, simplesmente deixa de fornecer o endereço atual dos filhos para o genitor ou genitora que detem o direito de visita, para atingir, ferir o outro, poderá perder a guarda dos filhos, que passará ao outro e o culpado passara a ter direito a visitas. Ou seja, a mãe "esconde" os filhos do pai, este entrará na justiça e requererá busca e apreensão dos filhos "desaparecidos" ficará então com os filhos e a mãe passará a visitar os filhos. Portanto, o caminho urgente e correto é recorrer a Justiça e buscar seus filhos onde estiverem. Mesmo que não estivesse pagando pensão alimenticia. No caso em questão, o mesmo poderá trazer como pista de onde se encontram seus filhos, será através da forma que paga a pensão alimenticia. Se for por deposito bancário, o Juízo poderá determinar ao banco que informe a localidade que aquele valor esta sendo
descontado. Se for entregue a algum familiar dos menores, estes deverão informar para quem e onde entregam.
É uma luta ardua mas vitoriosa. Boa Sorte.
Resposta enviada em 12/04/2012
Olá,
Primeiro é necessário saber se a mudança foi somente na cidade, outro estado, outro país, estando o menor em local incerto e não sabido, pouco a justiça poderá fazer, uma vez que ninguém pode ser privado de seus bens sem a ampla defesa e o contraditório, ou seja, deve ser a genitora do menor achada para que seja propiciado a ela a defesa de seus direitos, como a guarda está com a mãe, e o genitor paga pensão, entendo que este acordo foi feito de modo amigável (sem uma intervenção de um juiz), caso tenha sido por um juiz a determinação da guarda para a mãe, o pai pode peticionar ao mesmo juiz para que seja dado um MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do menor, visando dar acesso ao pai na supervisão do filho.
A BUSCA E APREENSÃO de menor, é medida extrema e deve ser motivada sempre (nos casos de violência, alienação parental, dentre outras). A medida de busca e apreensão do menor pode ser intentada mesmo se for a primeira vez que o genitor levará o caso à justiça, porque ela visa o bem da criança sempre, e, em sendo este menor em idade de ser ouvido pelo juiz, certamente que uma decisão judicial levará em conta o que a criança quer (ficar com o pai ou com a mãe).
Recomendo ir depositando em uma conta judicial a pensão mensalmente, fazendo para tanto uma ação de consignação em pagamento, porque a justiça vai tentar achar a genitora do menor (a justiça tem mais condições de procurar do que o Pai Biológico- tendo convênio com órgãos públicos - SANEPAR - COPEL - EMPRESAS DE TELEFONIA - CASAS BAHIA, dentre outras) - achando-a vai ser intimada para receber os valores mediante apresentação de comprovante de endereço. A Ação de Consignação em Pagamento e a de BUSCA e APREENSÃO do menor podem caminhar juntas.
Espero ter auxiliado, e, fico à disposição para melhores esclarecimentos...
Atenciosamente
Resposta enviada em 11/04/2012
Independentemente da questão de você pagar a pensão é seu DIREITO ver seu filho, assegurado pela lei.
O caminho é buscar a justiça e pleitear o seu direito de vê-lo, e dizer ao juiz que sua ex-companheira não está deixando, por inclusive não fornecer seu atual endereço.
Att
Resposta enviada em 11/04/2012