Onde devo fazer uma queixa-crime?

Boa noite. fiz uma dívida em nome do meu irmão, por estar desempregada não paguei, a empresa notificou que colocará o nome do meu irmão no cadastro de devedores, ele (meu irmão) por sua vez faz ameaçou a mim através do celular do meu namorado como forma de me constranger, depois mandou varias mensagens dizendo que iria me constranger até que eu pague a divida, inclusive disse que procuraria o pai do meu filho para cobrar o valor, resumindo fiquei decepcionada com ele, pois em nenhum momento me procurou para tentar uma conversa amigável, agora penso em abrir um processo contra ele pelas ameaças, faço a queixa na justiça comum ou juizado especial? Desde já agradeço.

Pergunta feita por um usuário de Andaraí / BA em 05/06/2011

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O crime de ameaça já está configurado. Se procede mediante representação no Juizado Especial Criminal, conforme a Lei 9.099/95. O crime de ameaça está tipificado no art. 147 do Código Penal Brasileiro. Qualquer cobrança de dívida só deverá ser feita através de ação própria junto ao Poder Judiciário.

Resposta enviada em 09/06/2011

Cara Leitora,

Vejo que enfrenta uma situação delicada!

Pelo o que  me foi exposto, posso vislumbrar duas situações distintas:a primeira é a existência da dívida, contraída e não honrada; a segunda, a questão das ameaças perpetrada pelo seu irmão em razão do não pagamento do débito.

Quanto à primeira situação, vejo que você terá que pagar ao seu irmão a dívida que ele assumiu em nome próprio, sob pena de lesão ao o princípio da boa-fé, vale dizer que, apesar do seu irmão ter firmado negócio jurídico em nome próprio, este foi feito para seu benefício, conforme você mesmo confessa. Existia um acordo de vontades entre você e ele, qual seja, dele comprar e de você honrar com a dívida que foi pactuada, devendo portanto quitá-la, a fim de não causar maiores prejuízos a quem confiou-lhe o crédito. 

Quanto à ameaça, foge da seara cível e passa para a criminal. Tendo em vista que o crime de ameaça é de menor potencial ofensivo, ou seja, não tem pena superior a 02 anos, poderá ajuizar ação em desfavor de seu irmão em um dos Juizados Especiais Criminais, devendo, para tanto, levar em conta o teor das ameaças, posto que estas não foram pormenorizadas no seu relato.

De logo, chamo sua atenção para o fato de que, não é toda forma de ameaça que é passível de motivar um processo criminal. Assim, se realmente as ameaças foram graves ou gravissímas a ponto de colocar em risco sua integridade física, moral e/ou psicológica, procure a delegacia e registre no Boletim de Ocorrência, relatando ao escrivão toda a situação fática, inclusive, já indicando possíveis provas das ameaças. 

Por fim, antes de tomar tal decisão, avalie bem  todo o contexto e a gravidade do fato, principalmente por você se encontrar ligada ao "ofensor" pelos laços de sangue. 

Boa Sorte!

Fábio Reis Dantas - Advogado.

Resposta enviada em 08/06/2011

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