A sua pergunta deve ser a Construtora ou ao Banco, será autorizado a Construtora cobrar a taxa de evolução da obra se esse estiver previsto no contrato assinado por você, converse com o advogado de sua confiança. Boa sorte!
Resposta enviada em 22/08/2012
Prezado(a)
Realmente existe.A taxa de evolução de obra deverá ser paga desde aprovação de seu financiamento até o término da obra. Ou seja, se você comprar um apartamento logo no lançamento, e a previsão de entrega do mesmo for de três anos, durante esses três anos você deverá pagar esta taxa. A cobrança da mesma só termina quando terminar a obra, se ela atrasar você continuará pagando até que a obra termine.É bom lembrar que esta taxa não tem nada a ver com parcelamentos feitos com a construtora na aquisição do imóvel. Desta forma o comprador irá pagar dois boletos: um para o empreendedor ( referente a parciais da compra) e outro boleto referente a evolução de obra ( para o banco que financiou seu imóvel).
A Guerra e Ximenes possui uma equipe especializada referente ao Direito Imobiliário.Acompanhe nosso blog com informações sobre o Direito Imobiliário: http://juridicoimobiliario.blogspot.com.br
Resposta enviada em 20/06/2012