O que fazer com um cheque que recebi sem fundo ?

Recebi um cheque no valor de R$250,00 de uma venda que fiz. O cheque está sem fundo, e o dono dele tem várias restrições e titulos protestados no nome. Tem algo que eu possa fazer para recuperar este dinheiro?

Pergunta feita por um usuário de Bauru / SP em 16/05/2012

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Entrar com ação de execução de título extrajudicial. Seu prazo é de seis meses a contar da data de emissão e do prazo de saque. Vá a um juizado de pequenas causas ou procure um advogado. Não se esqueça de reapresentar o cheque no banco.

Resposta enviada em 18/05/2012


Sim, você pode ingressar com uma ação de execução caso tenha protestado o cheque, caso contrário uma ação monitória para ter seu crédito reconhecido e executado, procure um advogado.

Resposta enviada em 18/05/2012

Sim, há muito que pode ser feito. O caminho inicial é entrar na justiça com uma execução de título extrajudical, com não pagamento voluntário, o juiz, através de sistema eletrônico, bloqueia os bens (conta corrente e veículos automotores) e entrega para o autor/ credor. Caso não encontrado nenhum bem, o juiz manda o oficial de justiça ir ao domicílio do réu e arrolar para leilão em hasta pública, todos os bens que encontrar, desde que não incida sobre os bens nenhum impedimento legal a penhora (imóvel único, bens de profissão de etc.). Se tudo der falhar, o advogado pega todo o processo e instaura um processo criminal por estelionato, quando o réu vê que pode passar alguns anos na prisão em 100% dos casos ele paga. Criou-se muitos casos como o seu porque se popularizou que é impossível prisão por dívida, mas estelionato continua sendo crime, tendo previsão expressa de prisão para quem dá cheque sem fundo ou susta posteriormente para não pagar débito legítimo.

Resposta enviada em 18/05/2012

Prezado(a) usuário(a). Você poderá ajuizar uma ação de execução, tendo em vista ser o cheque um título executivo extrajudicial. Mas, cabe salientar que o direito para cobrar o cheque prescreve em 6 meses. Boa sorte! Até a próxima. Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves.

Resposta enviada em 17/05/2012

Caso não consiga receber extrajudicialmente, você pode ajuizar execução de título de crédito, caso ainda não tenha vencido, ou ação monitória caso tenha.

Resposta enviada em 17/05/2012


Se já apresentado 2 vezes junto ao banco e retornado por insuficiência de fundos (cheque sem fundos). Dentro de 6 meses da data que apresentou o cheque pela 2ª vez, poderá ajuizar ação de execução para cobrar o cheque. Vá até o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) da sua cidade para obter orientação de como promover essa ação. Ações promovidas pelo Juizado Especial não precisam de advogado.

Resposta enviada em 16/05/2012

Conforme a Lei 7357/85 (lei do cheque) Você poderá executá-lo. O prazo é 6 meses da data de emissão do cheque para a execução conforme o art. 59 da Lei 7357/85 (lei do cheque). Em 2 anos após esses 6 meses prescreve o direito de ajuizar ação de enriquecimento sem causa contra o emitente do cheque sem fundos. Caso tenha decorrido todos esses prazos, e o cheque encontra-se prescrito ainda temos o artificio da ação monitória para efetuar a cobrança do cheque.

Resposta enviada em 16/05/2012

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