O que é preciso para dar andamento neste processo de excução fiscal?

Gostaria de saber o que faço para dar andamento em um processo de execução fiscal, já foi feito o embargo e a execução; as executados, donas da empresa, já foram localizadas e não puderam penhorar nada, pois nada tinham. Agora a Juíza quer que responda ao procurador. Já que foi alegado que a dívida estava prescrita, e que nao verdade não estava. Não sei o que vou fazer agora, pois não tem dinheiro, bens, e não está prescrito; o que posso alegar para o procurador?

Pergunta feita por um usuário de Jaguariúna / SP em 31/05/2012

Respostas 2 Respostas

se não tem bens, nem dinheiro, requeira o arquivamento do processo.

Resposta enviada em 01/06/2012

Amigo, se não há bens penhoráveis em nome da empresa, nem tampouco em nome das sócias, fatalmente, a execução fiscal acabará por ficar suspensa por um tempo, tentando a procuradoria federal rastrear eventuais bens. Caso não consigam achar nada por final, a execução será extinta sem o pagamento do crédito tributário. Não há prisão por dívida. O que houve foi a falta de pagamento da dívida tributária tão-somente. Qualquer dúvida adicional, basta entrar em contato pelos contatos do meu perfil. Abraço!

Resposta enviada em 01/06/2012

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