Gostaria de saber o que faço para dar andamento em um processo de execução fiscal, já foi feito o embargo e a execução; as executados, donas da empresa, já foram localizadas e não puderam penhorar nada, pois nada tinham. Agora a Juíza quer que responda ao procurador. Já que foi alegado que a dívida estava prescrita, e que nao verdade não estava. Não sei o que vou fazer agora, pois não tem dinheiro, bens, e não está prescrito; o que posso alegar para o procurador?
Pergunta feita por um usuário de Jaguariúna / SP em 31/05/2012
Resposta enviada em 01/06/2012
Resposta enviada em 01/06/2012