Nota promissória

Boa tarde Dr.(s) Quando saí do imóvel que eu havia alugado, me foi cobrado multa por quebra de contrato, no valor de R$ 4.000,00 (prescrito em contrato), tive que assinar 4 promissórias em forma de parcelamento desse valor. O fato é que por problemas financeiros não consegui pagar nenhuma dessas parcelas, inclusive por desemprego. E elas foram todas apresentadas em cartório, protestando o meu nome. Mesmo assim, continuei não conseguindo realizar o pagamento, e a imobiliária entrou com processo no juizado especial civel, não recebi nenhuma carta, fiquei sabendo por consultar o meu nome no site do tj, já fazem uns 3 meses que esse processo foi aberto, e ontem consultei novamente o tj e saiu uma sentença com essa descrição: SENTENÇA: A LEI 9099/95 NÃO ADMITE A REPRESENTATIVIDADE PROCESSUAL DE PESSOA FISICA, TENDO EM VISTA O PRINCIPIO DA PESSOALIDADE. ISTO POSTO É PATENTE A ILEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA, TORNANDO INAFASTÁVEL O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO I, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DEFERINDO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA ABERTURA DO PROCESSO. O que significa isso? Desde já obrigado

Pergunta feita por um usuário de Jundiaí / SP em 02/09/2014

Respostas 1 Resposta

o sr. ganhou o processo e a parte adversa tem que buscar o juizo da vara civel comum pra realizar a sua cobrança.

Resposta enviada em 02/09/2014

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente