Cara leitora, pelas informações fornecidas o seu nome não deveria constar no cadastro de inadimplentes. Em ambos os casos, a emissão dos cheques já ocorrera há mais de 5 anos, o que desaparece a legitimidade jurídica para a manutenção do seu nome no registro de devedores nos cadastros de inadimplentes. Porém, algumas empresas estão renovando o cadastro do SPC/SERASA antes que este complete 5 anos, com a alegação de que o consumidor teria feito uma renegociação da dívida a qual não teria sido paga, que na verdade não ocorreu e serve apenas para manter a restrição por mais 5 anos e forçar o consumidor a pagar o valor da dívida.
Nestes casos cabe uma ação para declarar a prescrição, devendo haver a exclusão imediata do nome de cadastros, bem como pedido de indenização por danos morais pela manutenção indevida dos registros.
Com relação a cara leitora pagar ou não o cheque é válido esclarecer que a empresa, após 5 anos da emissão do cheque não pode entrar com ação de execução do mesmo, por prescrição, ou seja, não pode mais ser cobrado. Porém, a mesma pode, até 2 anos após decorrido o prazo de 5 anos, entrar com uma ação alegando enriquecimento ilícito.
Sugiro que busque um advogado para propor uma ação de exclusão imediata do seu nome do SPC/SERASA bem como um pedido de indenização por danos morais pela manutenção, caso a cara leitora neste período de 5 anos não tenha feito nenhuma renegociação da dívida e não esteja com alguma ação de execução em andamento com relação aos cheques.
Resposta enviada em 16/02/2011