Tive meu nome negativado por causa de dois cheques que voltaram e eu não tenho como pagar. Como devo proceder?

Olá, bom dia tenho dois cheques em meu nome no valor de 96,00 cada um totalizando 192,00. Passei esse cheque em novembro de 2000, mas o cheque voltou e eu estava desempregada não pude pagar ate porque ninguém entrou em contato. No ano de 2008 verifiquei uma restrição de meu nome sendo os dois protestados em 2008. Ontem entrei em contato com a pessoa que está com os cheques e ele me informou que o valor mais juros atualizados ate a data de ontem daria um total de 1250.00. É isso mesmo? Eu sou obrigada a pagar esse valor? Ele me deu a possibilidade de parcelar em 4 x, mas ainda acho que esta muito alto o valor, pois não tenho condições de pagar ate porque estou desempregada.

Pergunta feita por um usuário em 16/02/2011

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Cara leitora, pelas informações fornecidas o seu nome não deveria constar no cadastro de inadimplentes. Em ambos os casos, a emissão dos cheques já ocorrera há mais de 5 anos, o que desaparece a legitimidade jurídica para a manutenção do seu nome no registro de devedores nos cadastros de inadimplentes. Porém, algumas empresas estão renovando o cadastro do SPC/SERASA antes que este complete 5 anos, com a alegação de que o consumidor teria feito uma renegociação da dívida a qual não teria sido paga, que na verdade não ocorreu e serve apenas para manter a restrição por mais 5 anos e forçar o consumidor a pagar o valor da dívida. Nestes casos cabe uma ação para declarar a prescrição, devendo haver a exclusão imediata do nome de cadastros, bem como pedido de indenização por danos morais pela manutenção indevida dos registros. Com relação a cara leitora pagar ou não o cheque é válido esclarecer que a empresa, após 5 anos da emissão do cheque não pode entrar com ação de execução do mesmo, por prescrição, ou seja, não pode mais ser cobrado. Porém, a mesma pode, até 2 anos após decorrido o prazo de 5 anos, entrar com uma ação alegando enriquecimento ilícito. Sugiro que busque um advogado para propor uma ação de exclusão imediata do seu nome do SPC/SERASA bem como um pedido de indenização por danos morais pela manutenção, caso a cara leitora neste período de 5 anos não tenha feito nenhuma renegociação da dívida e não esteja com alguma ação de execução em andamento com relação aos cheques.

Resposta enviada em 16/02/2011

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