O prazo para o acerto rescisório no pedido de demissão sem cumprimetno do período de aviso prévio é o mesmo prazo da dispensa sem justa causa e sem cumprimento do período do aviso prévio, ou seja, de 10 dias, contados da data da formalização escrita da intenção de rescindir o contrato de trabalho formulado pelas partes, No caso em questão o prazo decorrido supera de muito o prazo legal, evidenciando o atraso no pagamento das verbas rescisórias, atraindo a aplicação da multa encartada no artigo 477 da CLT, EQUIVALENTE A 1 salário. Para buscar seus direitos recomenda-se procurar um advogado trabalhista, seja partiicular ou do sindicato. O local da homologação da rescisão é irrelevante para o pleito trabalhista, ou seja, mesmo que a rescisão tenha sido feita na empresa, no sindicato ou na DRT os direitos sempre serão postulados na JUSTIÇA DO TRABALHO, de preferência através de ADVOGADO TRABALHISTA que estará mais apto e capacitado profissionalmente a detectar na entrevista todos os seus direitos trabalhistas. Existe a possibilidade da reclamação trabalhista ser feita através de atermação na Justiça do Trabalho, pelo próprio reclamante, sem advogado, o que não é recomendável porque trata-se de um pedido engessado e no momento mais importante da ação, na audiência, o trabalhador ficará prejudicado sem a assistência de um advogado.
Resposta enviada em 23/06/2012
Você tem direito a uma multa equivalente ao valor do seu salário por atraso no pagamento das verbas rescisórias, que deveriam ter sido pagas em 10 dias a partir da comunicação da demissão.
Você pode procurar seu sindicato ou um advogado trabalhista. Fica a seu critério.
Resposta enviada em 22/06/2012