No acordo de demissão, como deverá ser minha carga horária no aviso prévio?

Vou fazer acordo com a empresa em que trabalho e vou cumprir os 30 dias de aviso previo, porém, a empresa me passou que tenho que cumprir os 30 dias completos e não aquelas 2 horas a menos diarias ou 7 dias corridos. Isto está correto? Não seria um direito meu de ter redução na jornada de trabalho no aviso previo?

Pergunta feita por um usuário de Joinville / SC em 26/07/2012

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Depende.Se no termo de rescisão constar que você pediu demissão, não ha o que se falar em redução de jornada durante o aviso prévio, por outro lado, se no termo constar que a rescisão se deu por vontade do empregador, obviamente você terá direito a redução de jornada. IMPORTANTE: Em 2011 entrou em vigor a lei 12506/11, que altera o período de aviso prévio, ou seja, se você laborou pela empresa por mais de 1 ano, o seu aviso prévio será acrescido de 3 dias por cada ano trabalhado. Essa situação só é valida em caso de rescisão de contrato por parte do empregador, nos casos de pedido de demissão o aviso prévio continua sendo de 30 dias.

Resposta enviada em 27/07/2012


O aviso prévio é devido ao empregado, quando o empregador demiti-lo sem justa causa, sendo que, terá o empregador que comunicar ao empregado com antecedência mínima 3 dias, se o empregado receber, diariamente, o seu salário;II - 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; III - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)Não há obrigatoriedade de cumprir a carga horária integral durante o aviso prévio. É um direito que o Sr(a) tem a redução de 2 horas a menos diárias ou tem a faculdade de optar por 7 dias de redução durante o aviso se o serviço for integral ou 1 dia se for parcial . Este direito decorre do fato de que o empregador foi o responsável pela rescisão contratual, sem contar que terá direito ainda ao salário integral.

Resposta enviada em 27/07/2012

De acordo com a Lei Trabalhista, em caso de aviso prévio trabalhado, você terá direito à redução de duas horas diárias ou 7 dias corridos. Este é um direito seu, e não uma opção do empregador, se não lhe for concedido tal direito, você pode pedir a desconsideração desse período como aviso prévio, fazendo jus ao pagamento do mesmo na modalidade de AP indenizado. Procure seus direitos!

Resposta enviada em 26/07/2012

Não, não está correto.

Resposta enviada em 26/07/2012

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