Nesse caso foi um protesto indevido?

Olá, gostaria de tirar uma dúvida, descobri um protesto por acaso em meu nome que eu desconhecia, ligando no cartório fui informada sobre o mesmo, descobri que uma duplicata paga havia sido protestada, no caso o título venceu dia 15/09/2012 e eu paguei dia 04/10/2012 com juros, o banco recebeu normal, eu não estava sabendo de nada, o cartório não me avisou e não deixou carta alguma, segundo eles tentaram me procurar duas vezes e como não me acharam publicaram no jornal e protestaram o título, por isso só fui descobrir depois de 7 meses... No caso do título ter sido protestado mesmo pago, posso entrar com uma ação judicial? E quanto ao cartório? Eles tem obrigação de me avisar? Obrigada

Pergunta feita por um usuário de Araçatuba / SP em 20/05/2013

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pode e deve entrar com ação judicial contra quem protestou o título (banco e fornecedor do produto ou serviço). O cartório tem que avisar sim, e se não te encontrar pode fazer a publicação em jornal e após o prazo legal, sem o pagamento, protestar o título. Esse é o trabalho do cartório, mesmo que o título cobrado é duvidoso, pois não cabe ao cartório investigar o título, apenas verificar que ele preenche as formalidades legais. Trocando em miúdos: O Tabelião, ao examinar um título distribuído para seu cartório, deverá tão-somente fazer a verificação dos aspectos formais do título, como, por exemplo, a presença de todos os seus requisitos essenciais, a clareza nas informações, ausência de rasuras, preenchimento correto, datas de emissão e vencimento devidamente corretas, assinaturas, etc. O Tabelião não adentrará ao mérito pelo qual o título foi emitido, nem tampouco verificará prescrição (perda do direito de ação que assegura o exercício do direito de crédito) ou decadência (perda do próprio direito de crédito). DA INTIMAÇÃO DO PROTESTO: Apresentado o título, registrado no livro de protocolo e conferido juízo positivo de admissibilidade pelo Tabelião, este expedirá a intimação do devedor, que será realizada no endereço fornecido pelo apresentante e comprovada por protocolo, aviso de recebimento ou documento equivalente a qualquer pessoa que se disponha a recebê-la no referido endereço. Nas hipóteses expressamente previstas na Lei nr. 9.492/97 é autorizada também a intimação do devedor por edital, sendo estas: a) se a pessoa indicada para pagar ou aceitar for desconhecida; b) sendo incerta ou ignorada sua localização; c) for residente ou domiciliada fora da circunscrição de competência territorial do Tabelionato; d) se ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

Resposta enviada em 20/05/2013

Você pode entrar na justiça, o juiz retirará seu nome imediatamente do protesto, e terá direito de receber danos morais. É importante ter em mão o comprovante de pagamento.

Resposta enviada em 20/05/2013

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