Fui casada 20 anos, e temos 4 filhos todos maiores, e a 10 anos meu marido foi morar com outra mulher, mas não estavamos separados legalmente. Ele faleceu e a pensão veio para mim, depois de 1 ano a outra mulher dele entrou na justiça querendo os direitos dela, tendo em vista a pensão e um seguro que esta para os filhos. Qual realmente é o direito dela? E vai levar muito tempo para terminar esse procedimento no tribunal? Espero ter resposta urgente. Muito obrigada.
Pergunta feita por um usuário de Blumenau / SC em 11/07/2011
Existem duas posições jurisprudenciais (dos tribunais) acerca da divisão da pensão entre a concubina e a esposa.
1. A primeira, mais antiga, de 2009, entende que não é possível a divisão da pensão por morte entre a esposa e a concubina. Esse é o entendimento do STJ.
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.
RATEIO ENTRE VIÚVA E CONCUBINA. SIMULTANEIDADE DE
RELAÇÃO MARITAL. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CONFIGURADA.
IMPOSSIBILIDADE
Retirando as palavras escritas em negrito, teremos:
PENSÃO POR MORTE - RATEIO ENTRE VIÚVA E CONCUBINA - IMPOSSIBILIDADE
2. Por outro lado, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região (RS - SC - PR), reconheceu, em maio de 2011, o direito à metade da pensão à concubina, desde que presente alguns requisitos.
Como podes ver, existem duas posições divergentes nos nosso tribunais. Não há uma garantia. Cada caso deve ser analisado concretamente, com as suas peculiaridades e caracteristicas próprias.
Cara leitora, é complicado garantir qual posicionamente será adotado no teucaso. Porém, como o STJ proferi a última decisão, acredito que terás sucesso no teu litígio.
Aconselho-te a procurar um advogado para maiores informações.
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Ullysses Prochaska Lemos - Advogado
OAB/SC nº 31.168
Espero ter ajudado.
Resposta enviada em 13/07/2011