Trabalho em uma empresa de porte pequeno e queria saber o que acontece com meu patrão se ele não pagar o décimo terceiro nas datas estipuladas pela lei. Sei q a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro. A primeira foi paga, mas segunda ainda não foi paga e já está atrasada 2 dias. Queria saber também se tenho direito de receber a multa a ser paga pelo atraso ou o dinheiro da multa vai pro governo? Aguardo respostas.
Pergunta feita por um usuário de Carapicuíba / SP em 21/12/2011
Segue abaixo a resposta à leitora:
O atraso do 13º salário ocasiona ao empregador o pagamento de multa destinada ao Governo.
No entanto, há convenções coletivas de determinadas categorias de trabalho que garantem ao empregado o percebimento de multa que varia de acordo com a categoria.
Portanto, para que você tenha ciência se possui direito a receber multa pelo atraso no pagamento do 13º é necessário que obtenha uma cópia da convenção coletiva de sua categoria profissional a fim de verificar se lá consta cláusula dispondo a respeito.
Att.
Aglaer Rincon
Resposta enviada em 23/12/2011