É obrigatório. É faculdade do empregador conceder aviso prévio trabalhado ou indenizado.Se o empregado não cumprir o aviso prévio que deveria trabalhar será descontado os dias que não cumprir.O que o empregado tem direito é a redução de duas horas diárias com a remuneração integral durante o aviso prévio.Há uma faculdade que cabe ao empregado, que é a possibilidade de faltar sete dias se a jornada é integral e um dia se a jornada é parcial, ao invés, da redução diária de duas horas.
Resposta enviada em 15/08/2012
Em regra é obrigatório. Se o empregado conseguir um novo emprego, deverá ser dispensado do cumprimento do aviso prévio, devendo-lhe ser pago os dias remanescentes.
Resposta enviada em 15/08/2012