Tenho duas multas de trânsito uma cometida no dia 31/03/2013 e outro no dia 14/09/2013, e até a presente data não recebi nenhuma carta de notificação das referidas multas. Tomei conhecimento da existência das multas fazendo consulta sobre o licenciamento no site do detran, e desta forma notei que existiam estas multas com o status de pi (penalidade impressa). De acordo com o artigo do ctb: art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: [... ] ii - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. Desta forma tenho que pagar essas multas ou eu posso solicitar o cancelamento das duas, já que não houve notificação no prazo de trinta dias?
Pergunta feita por um usuário de Salvador / BA em 26/11/2013
Resposta enviada em 26/11/2013