Trabalho em uma empresa há 8 meses a tarde das 14:00 às 23:00, sendo que, para o meu cargo também existe o turno de manhã das 07:00 às 16:00. Uma pessoa que trabalha no período da manhã está se desligando da empresa e sobraria essa vaga de manha. Porém, tem uma menor aprendiz que será promovido e talvez irá para o horário da manhã. A minha dúvida é: Eu, por já estar antes na empresa nesta função, teria direito legal de ir para o horário da manhã, uma vez que o menor aprendiz ainda não está oficialmente contratado pela empresa, ou o meu chefe pode negar e impedir que eu vá para o horário da manhã?
Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 15/09/2014
Resposta enviada em 16/09/2014