Moro junto mais não sou casado

Bom dia! Moro com minha esposa há mais de 15 anos, e não somos casados, por uma eventualidade quais os direitos temos em relação um ao outro.

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 11/01/2014

Respostas 2 Respostas

Você vive sobre o regime da união estável. Os direitos e deverem são muito parecidos ao do casamento comum (parcial de bens). Se necessário procure um advogado de sua confiança, assim como que nos colocamos a disposição. KA | Koschnik Advogados Dr. Adriano Koschnik

Resposta enviada em 13/01/2014


Neste caso, sua relação é uma união estável que obedece os requisitos da comunhão parcial de bens no caso do divórcio. E na sucessão outras prerrogativas.

Resposta enviada em 11/01/2014

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