Meus enteados têm direito ao meu apartamento?

Sou casada com meu marido a 9 anos, compramos um apartamento esse ano, e financiamos por anos. Ele tem 2 filhos do casamento anterior um com 21 anos e outra com 19 anos, ambos ainda recebem pensão. Gostaria de saber se caso meu marido venha a falecer se eles teriam direito ao imóvel comprado por nois dois com tanto sacrifício. Não tenho filhos ainda com ele, se caso eu tiver como faço para deixar o apartamento somente em nome do meu filho? Eu teria que vender o meu apartamento para ter que dividir os bens? Me informe uma solução!!! Obrigada!

Pergunta feita por um usuário em 12/04/2014

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Prezada Os seus enteados tem direito a parte do seu marido no imóvel. No caso de você ter um filho com ele, este filho teria direito na parte dele e seria o único herdeiro da sua parte. Se ele falecer você teria que vender o imóvel para dar a parte da herança que compete aos filhos dele. Sds, Dr. Sergio Cataldo

Resposta enviada em 13/04/2014


Como a senhora é casada, a primeira coisa a se fazer é verificar o regime de casamento (se comunhão total, comunhão parcial, separação universal ou participação final nos aquestos). Como a senhora se casou, os filhos dele têm direito a parte da herança deixada por ele. Contudo, a divisão, caso a senhora tenha filhos com ele, não será necessariamente igual. Impedir que eles tenham participação na herança do pai é difícil. Ele é pai desses dois filhos e eles têm, legalmente, direito a parte da herança que ele deixar.

Resposta enviada em 13/04/2014

Boa noite, tudo que adquirir em conjunto com seu marido é 50% de cada um e aos 50% de seu marido os filhos dele sempre terão direito, filhos são herdeiros necessários e não podem ser deserdados, caso venha a ter filhos estes também serão herdeiros, e caso venha a ficar viúva terá o direito real de habitação ou seja além de ser proprietária de 50%, ainda poderá morar no imóvel enquanto viver.

Resposta enviada em 12/04/2014

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