Meus direitos na separação.

Boa tarde, sou casada ha 12 anos, tenho 2 filhos menores de 3 e 5 anos, meu esposo é sargento do exercito, há 3 anos fomos transferidos para outro estado, moramos numa vila militar, eu trabalho e recebo 1 salario minimo e ele, alem de ser militar trabalha com festas e eventos, ha 4 meses ele passou a me ofender por mensagens em rede sociais, e parou de falar comigo em casa, me pediu a separação mais não fala comigo para entrar-mos num acordo, temos os móveis de casa um carro financiado e os equipamentos de festa com o qual ele trabalha por fora como dj, ele se recusa a vender as coisas e dividir o dinheiro, sem falar que no contra-cheque dele tem muitos descontos de emprestimos, mais de 1500 reais em desconto, alem de ter emprestimos no nome dele, ele també fez no meu e nunca pagou, meu nome tah sujo por isso, não temos casa propria, eu terei que vender o que temos para poder ir embora, não tenho como levar as coisas de casa, ele disse que não tenho direito a pensão só as crianças e que ele vai oferecer somente 75% do salario minimo, quero saber se tah certo isso? Se devo me conformar em ficar apenas com as coisas de casa( moveis e etc) ou carro mesmosendo financiado tenho direito, e tbm os equipamentos de som que ele tem, que deve valer 25 mil... Lembrando que larguei meu emprego e me mudei para cah com ele e agora ele me madou embora sem nehuma ajuda financeira. Quais são meus direitos? Jane -palmas to

Pergunta feita por um usuário de Palmas / TO em 07/11/2013

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Boa tarde. Em relação a pensão alimentícia, ela provavelmente será fixada em 1/3 do rendimento de seu marido, com desconto em folha e depósito em uma conta corrente a ser indicada pela senhora, ou, caso não possua, a ser aberta por ordem judicial. Quanto a partilha dos bens, será realizada na razão de 50% para cada um dos cônjuges, todavia, lembrando que bens utilizados na atividade laboral, de regra, não são partilhados. No mais, como a senhora informou que está sendo ofendida pelo seu cônjuge, o que, indubitavelmente, acaba por tornar impossível a continuidade da vida em comum, verifica-se que seu marido poderá ser condenado a pagar uma pensão em seu favor que, considerando-se o fato de a senhora não possuir atividade laboral em razão de acompanhá-lo para outro Estado, e ainda o fato de que é ele quem está (ao menos em tese) dando causa para o divórcio, tais alimentos seriam fixados acima do patamar informado anteriormente, pois a senhora teria direito a alimentos sociais, que visam manter o padrão de vida. De qq forma, a melhor coisa que a senhora tem a fazer é entrar em contato com um advogado de sua confiança, para que possa informá-la das provas que se farão necessárias, além de outras questões tais como guarda de filhos, visitação, pensão para os menores e para a senhora, etc. etc. etc. Espero tê-la ajudado. Boa Sorte

Resposta enviada em 07/11/2013

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