Prezados senhores, muito boa noite!
De todo modo, sobreleva indagação que considero pertinente: Qual o crime cometido pelo noivo?
Na eventualidade de tipificação e condenação de crime hediondo, o prazo para progressão de regime é mais elástico. O fato concreto é que pela dosimetria da pena, tudo leva a crer que não seja.
Nesse passo, gentileza nos informar o crime que ensejou a condenação.
Antecipando-me, o magistrado competente para autorizar a progressão de regime, é o do Juiz da execução penal.
Se for possível fornecer-nos as informações, ótimo, do contrário por impossibilidade fática, basta responder, que informaremos todas as possibilidades para que o noivo possa gozar dos benefícios do regime semi-aberto.
No aguardo.
Resposta enviada em 17/03/2011