Meu ex marido me expulsou de casa e diz que não tenho direito a nada. Tenho direito aos bens na separação?

Sou casada em comunhão parcial de bens, há dois anos, mas ja temos cinco anos que moramos juntos, depois de um discussão ele me mandou embora e disse que eu não tenho direito há nada quando vim morar com ele ele ja tinha uma chácara que não é regularizada ainda mas esta em processo agora de regularização, não havia nada apenas uma casa a que moramos, hoje temos a casa do caseiro, um quiosque, criamos galinhas para vender, ovelhas, coelhos,patos,etc, plantamos (2.500)pés maracujá para venda, três carros sendo um a ano 2009 compramos quando ainda não eramos casados apenas morávamos juntos e ainda estamos pagando prestações, um carro ano 2009 quitada e uma camionete 2011 quitada. Ele é coronel aposentado da policia militar do DF tem dois filhos menores de outros relacionamentos, eu não tenho filhos com ele. Eu trabalhava mas foi demitida em 2009 e estou desempregada apena cuido da casa, ele disse que vai entrar com um pedido de despejo para eu sair da casa e da chácara que eu não tenho direito nenhum em nada que eu tenho que voltar pra casa da minha mãe, não sei o que fazer além do mais ele me humilhou na frente do meu pai de 83 anos e de funcionários. Preciso de ajuda, obrigada. Michella

Pergunta feita por um usuário de Brasília / DF em 17/10/2012

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Boa Tarde! Primeiramente gostaria de dizer que não temos que acreditar em tudo o que os outros falam, o que vale é o que está na lei. Tudo o que foi comprado após o casamento você tem direito a 50%. Mesmo que alguma coisa tenha sido comprada antes do casamento mas enquanto vocês viviam em união estável também será partilhado nesta proporção. Agora quanto a chácara, se a sra provar que as obras foram feitas durante o casamento, como notas, recibos, fotos, testemunhas, a sra. poderá requerer ressarcimento do que foi gasto. Seu caso é bem complexo aconselho a sra. ir procurar um advogado.

Resposta enviada em 19/10/2012


Dos bens adquiridos por ele, antes do relacionamento de vcs, se vc tiver como provar, terá direito à metade de todas as benfeitorias e melhoramentos que foram feitos nos mesmos. Prove isso por meio de fotografias, videos, testemunhos, notas fiscais e outros documentos escritos.Quanto aos outros bens, vc tem direito à metade, se foram adquiridos na constância da união. Vc pode requerer pensão, se provar que tem necessidade (desempregada, sem qualificação profissional ou se com algum problema de saúde incapacitante). Com relação à desmoralização sofrida perante seu pai e empregados, se provar poderá requerer indenização pelos danos morais, inclusive,pelos constrangimentos causados pelas ameaças de despejo e toda forma de humilhação e intimidamento. Tem que ter prova testemunhal, se não tiver, crie um meio de provar: consiga 2 testemunhas (q não seja parente) para acompanhá-la numa conversa com ele e grave tudo, se ele a desacatar, use isso como prova.

Resposta enviada em 19/10/2012

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