Prezada: Sim pode pagar a dívida que ele será solto, não necessita de advogado, dirija ao cartório onde corre o processo e diga que quer pagar para livra lo da prisão, o próprio cartorário a instruirá. obr e sdç
Resposta enviada em 01/07/2012
O juiz primará sempre pelo cumprimento da obrigação alimentar, contate um advogado de sua confiança para que ele entre em contato com a mãe da criança proponha um acordo e se ela aceitar será revogado o mandado. Boa sorte!
Resposta enviada em 29/06/2012
Você poderá tentar fazer um acordo com a requerente da pensão alimentícia, no entanto, ela pode ou não aceitar este acordo, pois, a legislação garante a ela a execução da cobrança da pensão integralmente sob pena de prisão. Mas se você firmar acordo com ela, deve ter o cuidado de colocar este acordo numa petição e protocolar junto ao processo em trâmite (mandado de prisão), para garantir ao seu companheiro o direito a liberdade pelo cumprimento do acordo. Quanto aos documentos, após feito o acordo e ajuizado a petição do acordo, ele terá o mandado de prisão revogado e deverá necessariamente, providenciar a 2ª via dos documentos extraviados.
Resposta enviada em 29/06/2012
Sim, podera estar formulando um acordo com a alimentada, e protocolando nos autos onde foi expedido o mandado de prisão, com isso o magistrado mandara recolher o mandado de prisão. Grato
Resposta enviada em 29/06/2012
já respondi esta questão, mas vou novamente responder: procure o advogado da parte contrária e faça uma proposta para pagamento do débito, ele aceitando sua proposta, ele deverá fazer uma petição pedindo o recolhimento do mandado de prisão. Você também pode contratar um advogado e fazer a proposta diretamente no processo, pedindo o parcelamento do valor e o recolhimento do mandado. contrate sempre um advogado
Resposta enviada em 29/06/2012