Menor com 15 anos grávida pode se casar mesmo sem consentimento dos pais?

Olá, venho até aqui com uma grande dúvida e gostaria de pedir por humildade que se possível, possam sanar essa dúvida, grato! Meu nome é lucas, tenho 21 anos e há 2 namoro uma garota menor ( 15 ), do nosso namoro gerou-se uma gravidez planejada e consentida por ambas as partes. Bom, como ela tem 15 anos de idade o código civil brasileiro permite que ela venha a contrair um matrimônio, mas, os pais sem motivo aparente legal negam o consentimento para que possamos nos casar... Gostaria que pudessem me responder se há alguma possibilidade de o juiz suprir a autorização de ambos os pais, e se possível como devo proceder para que isso aconteça!? Muito obrigado, muito obrigado mesmo! Att : lucas martins

Pergunta feita por um usuário de Belo Horizonte / MG em 24/07/2013

Respostas 1 Resposta

SIM Um dos requisitos para o juiz suprir a idade é a gravivez. É necessário providenciar um Alvará de Suprimento de Idade (autorização do Juiz da Vara de Família), e levá-lo no cartório. O casamento de pessoa menor de 16 anos será obrigatoriamente pelo regime da separação de bens. CÓDIGO CIVIL Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517, ou seja, 16 anos), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. O artigo 1551 diz que em caso de gravidez, casamentos não estão sujeitos à anulação em razão de idade. Boa Sorte

Resposta enviada em 25/07/2013

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