Gostaria de saber se o marido pode ser fiador de sua mulher (locatária) em um contrato de aluguel comercial?

Vale salientar que eles sao casados no regime de comunhão parcial de bens.

Pergunta feita por um usuário em 25/07/2011

Respostas 1 Resposta

Cara leitora, seu marido não pode ser seu fiador pois a renda dele faz parte do seu grupo familiar, nesse sentido ele estaria prestando fiança para sí próprio.

Porém a lei 8245 de 91, no seu artigo 37,  permite outras formas de garantias lacatícias, bem como: Caução (que não pode exceder o equivalente a 3 mesese de aluguel); seguro fiança locatícia (abrangerá a totalidade das obrigações do locatário) e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimentos.

Resposta enviada em 27/07/2011

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente