Vale salientar que eles sao casados no regime de comunhão parcial de bens.
Pergunta feita por um usuário em 25/07/2011
Cara leitora, seu marido não pode ser seu fiador pois a renda dele faz parte do seu grupo familiar, nesse sentido ele estaria prestando fiança para sí próprio.
Porém a lei 8245 de 91, no seu artigo 37, permite outras formas de garantias lacatícias, bem como: Caução (que não pode exceder o equivalente a 3 mesese de aluguel); seguro fiança locatícia (abrangerá a totalidade das obrigações do locatário) e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimentos.
Resposta enviada em 27/07/2011