Mandado de citação, penhora e avaliação em processo trabalhista

Fui sócio em uma empresa no período de 22/05/2011 a 16/05/12 quando me retirei da empresa (tenho cópia do aditivo retirando o meu nome da empresa). Hoje recebi um mandado de citação, penhora e avaliação do tribunal regional do trabalho da minha cidade referente a um processo trabalhista movido contra a empresa que fui sócio, sendo que o reclamante foi demitido em 17/03/11 data anterior ao meu ingresso na sociedade. Na notificação a juíza manda que eu faça o pagamento em 48:00h sob pena de penhora de bens. Não sei como meu nome foi parar neste processo. O que devo fazer?

Pergunta feita por um usuário de Fortaleza / CE em 20/05/2013

Respostas 1 Resposta

é que ao tornar-se sócio da empresa tu tornou-se também responsavel pelo seu passivo e ativo financeiro, resumindo, responde pelas dividas e obrigações que a empresa ja tinha. como ja não mais faz parte da empresa, a responsabilidade não cesa ao sair, mas tu continuas reponavel até dois anos depois da saida. ok?procure um advogado de sua confiança, pois, sem acessoria de um profisional o prejuizo poderá aumentar coma revelia(sem a defesa).

Resposta enviada em 20/05/2013

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