O imóvel deve ser entregue nas exatas condições prevista no contrato e no memorial descritivo.
Você pode entrar com um processo para que eles corrijam o problema ou exigir indenização pelos prejuizos.
Dr. Adriano Koschnik
KA - Koschnik Advogados
Resposta enviada em 26/11/2013
Senhor(a), boa noite.
Primeiro preciso agradecer por confiar sua questão aos cuidados do meu escritório, minha equipe, expor seu problema/questão.
Por questões eticas a Ordem dos Advogados do Brasil nos proibe de dar consultas online (0800, disk advogado, entre outros...) assim seu questionamento poderá ser respondido de forma superficial, apenas para que possa ter uma rapida orientação e com isso poder se nortear e procurar um bom advogado ou talves de sua confiança
Senhor(a) esse é um problema muito comum hoje em dia, muitas ações judiciais são propostas contra construtoras por vender produtos e apos a entrega os produto não condizer com o que foi realmente vendido.
Ainda situação muito pior é o atraso na entrega das chaves, e em ambos os casos, ha possibilidade de pleitear uma indenização.
Me coloco a sua disposição,
Dr. Fabio Zampieri
Resposta enviada em 25/11/2013
Poder esperar você pode sim, porém não é necessário. Não se preocupe com a cláusula que determina a qubra automática de contrato quando uma das partes processa a outra. Esta cláusula é nula de pleno direito, ou seja, mesmo estando escrita no contrato, não tem validade alguma, por ser abusiva ao consumidor. Poderá sim, entrar com o processo agora, já que tem interesse em ficar com o imóvel, pedindo judicialmente o abatimento proporcional do preço, desde já, sem prejuízo dos danos morais.
Resposta enviada em 25/11/2013
O profissional que você procura pode ser especializado nas áreas de direito Civil e/ou Imobiliário. Você tem direito à rescisão do contrato com a devolução integral dos valores pagos mais a indenização por danos morais, ou se preferir, o abatimento proporcional sobre o valor da venda. Sinta-se a vontade para entrar em contato comigo para que eu possa lhe esclarecer maiores detalhes.
Resposta enviada em 25/11/2013