LEI DE PRECAUÇÃO

GOSTARIA DE SABER SE EXISTE UMA LEI QUE EU POSSA USAR NOS RODA-PÉS DA MINHA O.S. ONDE DIZ QUE APOS O TÉRMINO DO SERVIÇOS O CLIENTE TEM UM PRAZO DE 72HS PARA RETIRAR A MOTO POIS TENHO CASOS DE MOTOS COM MAIS DE 6 MESES DE PRONTA E O CLIENTE NÃO VEM BUSCAR....

Pergunta feita por um usuário de Recife / PE em 31/07/2014

Respostas 1 Resposta

Lei específica a favor, não há. O que a Defesa do Consumidor costuma apoiar é a tese de que, quando o cliente deixa um bem com o prestador de serviços, está realizando um depósito, caracterizado no Código Civil. E se o prestador de serviços vender ou dispor desse bem depositado, arcará com a restituição do valor ao cliente. O que pode ser feito? Inclua três pontos importantes no rodapé de sua OS: 1) Que o fato de o cliente deixar o produto para orçamento/conserto não se constitui em depósito nos termos do art. 627 e seguintes do Código Civil; 2) Que o cliente autoriza expressamente a doação para uma instituição de caridade, em caso de pagamento antecipado pelos serviços; 3) Que o cliente autoriza expressamente a venda do bem para cobrir despesas decorrentes de sua reparação/guarda, sendo direito do cliente receber o excedente ou dever do cliente pagar o que faltar. Data e assinatura do cliente, com cópia para ele. Essa é a melhor forma.

Resposta enviada em 31/07/2014

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