Lei específica a favor, não há. O que a Defesa do Consumidor costuma apoiar é a tese de que, quando o cliente deixa um bem com o prestador de serviços, está realizando um depósito, caracterizado no Código Civil. E se o prestador de serviços vender ou dispor desse bem depositado, arcará com a restituição do valor ao cliente.
O que pode ser feito?
Inclua três pontos importantes no rodapé de sua OS:
1) Que o fato de o cliente deixar o produto para orçamento/conserto não se constitui em depósito nos termos do art. 627 e seguintes do Código Civil;
2) Que o cliente autoriza expressamente a doação para uma instituição de caridade, em caso de pagamento antecipado pelos serviços;
3) Que o cliente autoriza expressamente a venda do bem para cobrir despesas decorrentes de sua reparação/guarda, sendo direito do cliente receber o excedente ou dever do cliente pagar o que faltar.
Data e assinatura do cliente, com cópia para ele. Essa é a melhor forma.
Resposta enviada em 31/07/2014