Inventário e inventariante

Minha mãe morreu a 5 anos, temos apenas um imóvel, casa onde residimos. Meu pai não fez inventário, o imóvel está registrado no nome dele, e eles eram casados no regime de comunhão de bens. Somos 4 filhos, fruto deste casamento, pode um dos filhos, sem se comunicar com os outros herdeiros, solicitar judicialmente o inventário? Como fica a partilha desse bem? Desde já agradeço a atenção.

Pergunta feita por um usuário de Pelotas / RS em 12/01/2014

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Sim. Vc não informa se a comunhão é total ou parcial de bens. Se for total, é retirada a meação dos bens do seu pai e a outra metade da casa será repartida por 4. Se for parcial, retira-se a meação do seu pai e a outra metade é dividida por 4, sendo 1/4 para o seu pai e os outros 3/4 divididos por 4 porque, conforme expressa determinação legal, o cônjuge não pode receber menos de 1/4 se os filhos forem comuns aos cônjuges.

Resposta enviada em 13/01/2014

Bom dia Prezado. O inventário é aberto pelos herdeiros, todos tem que estar de comum acordo para fazer a divisão dos bens. Mesmo que somente você abra o inventário, o juiz solicitará a ingressão dos outros filhos, bem como do cônjuge. Qualquer dúvida, estou a disposição. Att.

Resposta enviada em 13/01/2014

Pode sim um desses filhos solicitar a partilha de um desses bem, contudo, os outros herdeiros deverão ser intimados do inventário. A partilha ficará, metade para o seu pai e a outra metade dividido entre os quatro irmão. KA | Koschnik Advogados Dr. Adriano Koschnik

Resposta enviada em 13/01/2014

Boa noite, qualquer um dos herdeiros pode entrar com o inventário, mas a partilha será a mesma, 505 do viúvo e os outros 50% dividido entre todos os filhos.

Resposta enviada em 12/01/2014

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