imóvel

Meu mari tem 4 filhos da sua primeira mulher,mas nunca foi casado com ela. Nos casamos no regime parcial de bens em 2010 e não tenho filhos com ele. Ele possui uma casa em seu nome somente, que é onde moramos atualmente, na qual o terreno da casa foi uma doação feita pela prefeitura de nossa cidade registrada em cartório. Ele foi no cartório para pedir uma nova escritura em que o nome dele e o meu fizessem parte dela,mas o rapaz do cartório nos respondeu que isso não seria possível, pois foi uma doação. A não ser que falássemos com o prefeito e tal... A questão é: Caso meu marido venha a falecer, os filhos dele podem me tirar da casa ou posso morar nela até a minha morte?

Pergunta feita por um usuário de Fortaleza / CE em 31/01/2015

Respostas 1 Resposta

Boa tarde! Os filhos dele são herdeiros e teriam direito sobre a casa em caso de falecimento do pai. Ele pode gravar o imóvel com cláusula de usufruto à seu favor. Boa tarde! Toda pessoa que sentir-se lesada em uma relação de consumo, poderá socorrer-se do Judiciário para ver seu prejuízo reparado, através de uma ação indenizatória proposta por um Advogado. Estou a sua disposição para maiores esclarecimentos. Cordialmente; Marcelo D´Avila

Resposta enviada em 31/01/2015

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