Meu mari tem 4 filhos da sua primeira mulher,mas nunca foi casado com ela. Nos casamos no regime parcial de bens em 2010 e não tenho filhos com ele. Ele possui uma casa em seu nome somente, que é onde moramos atualmente, na qual o terreno da casa foi uma doação feita pela prefeitura de nossa cidade registrada em cartório. Ele foi no cartório para pedir uma nova escritura em que o nome dele e o meu fizessem parte dela,mas o rapaz do cartório nos respondeu que isso não seria possível, pois foi uma doação. A não ser que falássemos com o prefeito e tal... A questão é: Caso meu marido venha a falecer, os filhos dele podem me tirar da casa ou posso morar nela até a minha morte?
Pergunta feita por um usuário de Fortaleza / CE em 31/01/2015
Resposta enviada em 31/01/2015