Há obrigação de fazer um seguro de vida para se obter um empréstimo?

Fiz um empréstimo em um banco e eles me forçaram a levar um seguro de vida junto a esse empréstimo, me dizendo que era obrigatório. Isso é verdade? O valor do seguro é metade do que peguei emprestado.

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 12/04/2012

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Observe bem: quando parcela bens em magazines, supermercados, etc., lhe impõem esta mesma condição de contratação de seguro de vida? Não, certamente. No máximo - hoje observamos - a contratação de um seguro desemprego - que visa naturalemnte garantir o pagamento de um grupo de parcelas futuras, durante determinado tempo, e em decorrencia da perda de um emprego. Correto? Mas mesmo assim é igualmente 'facultativo'! Ou seja, você contrata se quiser. No presente caso, sem observar as entrelinhas do seu contrato de empréstimo assinado, podemos depreender que "parece que houve um certo abuso comercial por parte do banco". Venderam um produto interno do banco para você. Tanto é estranho e contraditório que, se quiser, a qualquer momento você pode 'cancelar' o referido seguro de vida pedindo o desmembramento da parcela (se houver unificação de valores) e suspensão do correspondente desconto (boleto ou débito em cc.) junto ao banco. Resumindo: Dê uma boa lida em seu contrato de financiamento e veja se há alguma menção ou previsão legal de obrigação de contratação de seguro de vida em função do empréstimo obtido. Se existir por escrito (duvido), há então a necessidade de observar juridicamente este conteúdo formal (o texto em si), mas, ratifico: duvido. Mesmo porque, tal associação se reveste de 'venda casada' de produtos junto ao banco, e isto é proibido pelo atual Código de Defesa do Consimidor. Se após a leitura do contrato, nada existir como obrigação, cancele o seguro por escrito junto ao banco e tudo ficará bem. Agora, se o banco se negar ao proposto cancelamento, encaminhe o respectivo contrato para a análise jurídica de um colega. Somente assim teremos a condição ideal de ajustar efetivamente os procedimentos legais adequados. Preliminarmente, com base em seu relato, o banco não pode, e nem deve realizar tal prática. Grato. Um abraço.

Resposta enviada em 16/04/2012


Prezado(a) leitor(a), Suas informações indicam que a instituição bancária, ao impor a contratação prévia de seguro como condição para empréstimo, realizou venda casada. Essa prática é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor cujo inc. I do art. 39 indica vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Dessa maneira, configurada a venda casada, é possível a declaração de nulidade do contrato de seguro e, reconhecida a ausência de engano justificável, a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor.

Resposta enviada em 15/04/2012

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