Guarda de menor

Boa noite, minha atual mulher tem um filho de outro casamento, ja faz uns 6 anos que estao separados e eu estou á 2 com ela, nesse tempo nunca presenciei o pai da criança vir aqui para ver o menino , nem tampouco ele paga pensão ou ajuda de alguma forma, e ontem ele apareceu aqui numa viatura policial ás 21:00 com um suposto oficial de justiça para pegar a guarda da criança , sendo que nao recebemos nenhum aviso ou intimação de que isso iria ocorrer, e o oficial tambem nao nos explicou nada, limitando-se a dizer que só estava cumprindo ordens,mas no final decidiu nao levar dizendo que voltaria em outro dia,e tambem o papel de busca e apreensao que nos entregaram ontem nem sequer estava assinado pelo juiz. Obs: eu só desejo saber se somos obrigados a entregar a criança nas condiçoes apresentadas,visto que já esta a tanto tempo com a mae.

Pergunta feita por um usuário de Nova Friburgo / RJ em 10/04/2014

Respostas 5 Respostas

Prezado Tendo em vista que vocês não foram notificados de ação em andamento, sugiro que você pegue o suposto mandado de busca e apreensão e vá ao Fórum para confirmar a veracidade da informação. Não entrege o menor sem ter certeza que se trata de uma ordem judicial verdadeira. Sds, Dr. Sergio Cataldo

Resposta enviada em 13/04/2014

Prezado; Boa noite! Um processo de solicitação de guarda, ou reversão da guarda, deve obedecer os padrões legais e processuais. Isto significa, que está assegurado neste e em qualquer processo, o Direito ao "contraditório". Contraditório, por sua vez, é a oportunidade da parte contrária manifestar-se e mais, defender-se, requisitando a guarda, ou a manutenção desta guarda. Entre em contato com seu Advogado, ou um Advogado da sua preferência, para que ele verifique toda esta situação. Estou à disposição para maiores esclarecimentos. Cordialmente; Marcelo D´Avila.

Resposta enviada em 10/04/2014

Boa tarde! a mãe tem a guarda da criança e nesse caso, o pai tem o direito de visitas. Pra ele ter um mandado de busca e apreensão de menor, provavelmente, tenha informado no processo que a mãe não entrega a criança para visitação. Saliento, que o direito de visita não é só do pai, mas da criança também. Se ele não paga pensão, a mãe deve buscar esse direito (que é da criança) na justiça.

Resposta enviada em 10/04/2014

Se o mandado não for assinado pelo juiz, não são obrigados a entregar o menor e podem alegar o dever de proteção ao incapaz. Recorram à defensoria para requerer a guarda unilateral do menor. Qualquer dúvida, me procurem no perfil do Meuadvogado.

Resposta enviada em 10/04/2014

Boa tarde, ordem judicial não se discute se cumpre sob pena de responder por crime de desobediência, e depois se defende no processo, sugiro que contrate um advogado urgentemente.

Resposta enviada em 10/04/2014

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