Fui demitida sem aviso o que tenho direito?

Olá boa noite! Fui demitida aos 60 dias de trabalho na carteira sem aviso previo e sem causa o que eu tenho direito??

Pergunta feita por um usuário de Nova Iguaçu / RJ em 02/01/2013

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Se o seu contrato foi de 90 dias de experiência e havia cláusula contratual prevendo a rescisão antecipada e ainda se foi por culpa do empregador, o(a) Sr(a). terá direito ao aviso prévio.Todavia, quanto aos seus direitos, eu não sei se o Sr. laborou 8 ou 6 horas, em turnos de revezamento ou não.O labor era noturno integralmente? Fazia hora extra?Era habitual?Exercia atividade insalubre? E perigosa? Havia EPI?Era fiscalizado?Havia outros adicionais?Quais?Qual o tipo de contrato?Qual a função exercida? E para qual profissão foi contratado?Havia compensação de jornada?Era banco de horas?Era comissionado?Recebia gorjeta? Onde trabalhava era servido por transporte público regular ou era de difícil acesso?Trabalhava por semana?Trabalhava aos domingos?Recebia o Repouso semanal remunerado?

Resposta enviada em 03/01/2013

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