Falta injustificada pode gerar suspensão,mesmo sem a advertência?E pode dar justa causa também?

Olá...Gostaria de receber uma orientação sobre uma suspensão.Eu trabalho na call center,Por problemas pessoais eu tive uma falta injustificada (apenas comuniquei ao supervisor quando ele me ligou).A falta foi no domingo dia 21/10/2012.Porém recebi a suspensão no dia 25/10/2012 quinta-feira.Lendo a suspensão agora com calma,vejo que colocaram a minha falta no dia 20/10 (sábado)nesse dia eu estava de folga. Por favor me de uma orientação,pois me falaram que a suspensão só pode ser dada depois de 3 advertências verbal ou escrita.e que deveria ter sido aplicada no prazo de até 24hs. Se eu faltei no domingo eu deveria receber a medida na segunda-feira.É isso mesmo? Eu tenho algum direito de me defender dessa suspensão ou não?Devo procurar o ministério do trabalho ou a justiça do trabalho? Me esclareça por favor.O motivo da minha falta nesse dia foi porque eu não tive onde deixar minha filha pequena.Nesse dia da falta eu estava escalada no horario das 15:40 as 22:00hs. Eu não podia deixar minha filha sozinha,ela tem 08 anos.Pior que receber a suspensão foi a situação humilhante em que me senti na hora do receber essa suspensão.Meu supervisor me chamou na mesa dele que é no meio do call center mesmo,com todas as pessoas me olhando como se eu tivesse cometido um crime.E ele ainda me disse que falta por causa de filho sempre será falta injustificável,pois eu devo escolher o que é melho pra mim,se é o meu emprego ou meus filhos.Saí de lá chorando de tanta vergonha.E sinceramente,to pensando em pedir demissão na segunda -feira,pois não sei se terei coragem de rever as pessoas no trabalho outra vez.Por Favor me ajude!Aguardo ansiosa por uma resposta.Pois eu pensava que justa causa era só casos de brigas,roubo ou coisas assim..parece que é muito mais do que imaginei.por Deus me ajude!

Pergunta feita por um usuário de Campo Grande / MS em 26/10/2012

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A falta ao serviço é sempre uma questão complicada. De fato, pode vir a configurar "desídia no desempenho das respectivas funções" que pode ser considerado falta grave, a depender das peculiaridades de cada caso (reiteração de faltas ou outros maus-procedimentos etc.). Ou seja, não existem parâmetros legais objetivos para aplicação das penalidades que são de advertência, suspensão e demissão por justa causa. Deste modo, normalmente é verificada a legalidade da penalidade aplicada com base na razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o fato descrito, e na minha visão, houve excessos por parte do superior hierárquico, de modo que a suspensão pode ser revista judicialmente, buscando o ressarcimento proporcional ao salário que deixou de receber em virtude da suspensão. Ademais, se tudo ocorreu conforme descrito, provavelmente é possível conseguir uma indenização por dano moral judicialmente por violação da honra objetiva e subjetiva do empregado, já que a conduta do superior hierárquico parece ter sido totalmente ilegal.

Resposta enviada em 30/10/2012

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