Pergunta feita por um usuário em 23/08/2011
Podemos ter duas situações:
1. já existe uma sentença determinando o valor da pensão alimenticia: neste caso deve-se entrar com uma ação de execução de alimentos.
2. ainda não existe, nenhum pronunciamento judicial sobre o caso, ou seja, ainda não existe sentença: aqui você deve entrar com uma ação de cobrança de alimentos, pra que o juiz arbitre o melhor valor a ser repassado mensalmente.
Resposta enviada em 23/08/2011