Minha ex-esposa desfez o acordo que havíamos feito quando nos separamos.

Separei-me há 8 meses. Morávamos de aluguel. Saí da casa, mas concordei em continuar pagando o aluguel da minha ex-esposa até o final do ano, para que nosso filho pequeno continuasse frequentando a mesma escola. Pago todas as despesas dele: escola, vestuário, alimentação e plano de saúde. No entanto, minha ex-esposa desfez nosso acordo, mudou-se para outro bairro, tirou o menino da escola e contratou uma moça para cuidar dele enquanto ela trabalha, tudo isso sem me consultar. E agora está exigindo que eu pague uma quantia mensal a essa moça, que eu sequer contratei. Além do mais, dificulta muito o meu acesso ao meu filho. Ela tem o direito de me cobrar isso? Obrigado.

Pergunta feita por um usuário em 08/06/2011

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Caro leitor,  se o acordo mencionado na pergunta foi judicial você deve agir de acordo com os termos ali determinados. Porém, se o acordo feito foi apenas entre o leitor e sua ex-esposa sugiro que o mesmo procure um advogado para dar entrada em uma ação na qual ficará determinada suas obrigações (pensão alimentícia) e seus direitos (visita).

Mas vale lembrá-lo que ao determinar um valor a título de pensão esse deverá ser depositado mensalmente, pois, o seu descumprimento durante 3 meses poderá acarretar na decretação da prisão civil. Outro cuidado a ser tomado desde já, tanto no acordo como na ação, é deixar estipulado que com a maioridade do alimentado (seu filho) ou com a conclusão em curso superior  extinguir-se-á automaticamente a sua obrigação alimentícia.

 

Resposta enviada em 10/06/2011

Prezado senhor, a questão é frágil e complicada. Esclareço que o senhor tem, sim, direito de ter seu filho em sua companhia. O ideal é fixar horários de visita - em comum acordo com a genitora ou judicialmente. 

Anoto que infelizmente a conduta da genitora põe em risco a saúde emocional de seu filho. Ela está agindo de forma errada ao dificultar ou impedir a convivência de ambos. É obrigação da genitora que ficou com a guarda permitir a visitação do genitor não-guardião aos filhos. A conduta da mãe, nos termos indicados pelo senhor, pode ser considerada crime, conforme se depreende da Lei de Alienação Parental. 

Quanto à pensão, aconselho o senhor a tentar negociar com a genitora um valor mensal para colaborar com o custeio das despesas da criança. Tente um acordo! Brigar não será bom nem para vocês nem para o menor. Registro que iniciar um processo judicial de oferta de alimentos e de regulamentação de visitas será desgastante e demorado.

Essas são as minhas considerações sobre o assunto. Desejo-lhe sucesso.


Resposta enviada em 10/06/2011

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