Ingressando com uma ação de alimentos gravídicos. Trata-se de uma ação que visa resguardar condições mínimas de desenvolvimento do feto.
Resposta enviada em 09/05/2013
vc quer requerer a pensão para o filho que está esperando? Se for, é possível pedir, veja:
Instituída em 2008, a Lei nº 11.804 foi criada com o objetivo de assegurar os direitos do nascituro, ou seja, daquele que ainda está por nascer. A lei garante uma verba suplementar à gestante, paga pelo futuro pai da criança, durante o período de gravidez.
A lei foi criada para que o futuro pai participe e auxilie a gestante e o feto com suporte econômico desde o momento da concepção. A verba suplementar servirá para despesas com alimentação, assistência médica e psicológica, exames, internações, partos, medicamentos ou qualquer tipo de amparo que a gestante e feto necessitem.
Assim, a grávida tem o direito de solicitar os alimentos gravídicos ao Judiciário assim que tiver a comprovação da gravidez. Para isso, ela deverá contratar um advogado ou a defensoria pública, para o ajuizamento do pedido. Após a constatação do juiz, o futuro da pai da criança será convocado e terá cinco dias para responder à Justiça.
Não há necessidade de comprovação por meio do teste de DNA, mas é importante que a grávida apresente indícios de provas e testemunhas de que a gestante e o pai da criança tenham tido um relacionamento capaz de ter gerado um filho comum. É uma lei para novos relacionamentos, um lei moderna. E neste aspecto, permite que esse princípio de provas possa ser realizado por meio de fotos, e-mails, postagens do Facebook e outras afins.
A lei prevê que após o nascimento da criança, os valores correspondentes aos alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia e pode ser revisado, adequando-os à necessidade do alimentado e as possibilidades do pai da criança.
Contudo, a mulher grávida deve agir sempre com critério e com consciência ética e moral, uma vez que o ordenamento jurídico Pátrio prevê a proteção dela e do nascituro, mas penaliza os que agem de má fé e veda o enriquecimento sem causa, condenando-o ao ressarcimento dor danos causados.
Procure um advogado
Resposta enviada em 09/05/2013
peça alimentos gravídicos contra o pai de seu filho, as ameaças vá até uma delegacia da mulher faça uma queixa
Resposta enviada em 09/05/2013
Primeiramente se faz necessário expressar o motivo da pensão.
O motivo é a gravidez ou o término de um relacionamento?
Caso seja a gravidez, é necessário entrar com um pedido de alimentos gravídicos, todavia, para aumentar as chances de ser deferida a liminar, será necessária a produção de provas para convencimento do magistrado de que o genitor é de fato o indicado, requerido na ação.
Entretanto, mesmo que não seja conferida a liminar em um primeiro momento, após o nascimento da criança com vida, é possível a realização do exame de DNA, e caso se comprove a paternidade, os alimentos serão devidos desde a citação do genitor.
Resposta enviada em 09/05/2013