Prezado leitor de Minas,
Boa noite!
Gostaríamos muito de prestar-lhe os esclarecimentos necessários mas faltam-nos dados:
- Vossa Senhoria trabalhava em carro disponibilizado pela empresa ou o carro ficava sob a sua responsabilidade, ou seja, o senhor usava-o para seu transporte casa trabalho casa, além de usá-lo no trabalho?
- O senhor simplesmente sem motivos não compareceu durante 9 dias, não avisou sobre as faltas e o carro da empresa permaneceu na sua posse durante estes 9 dias?
- Foi esse o motivo da polícia bater em sua casa?
- A polícia registrou algum boletim de ocorrência? Qual o teor?
- Se o carro não estava com o senhor e seu empregador mandou a polícia verificar a causa de seu afastamento, isso seria um absurdo, lastreando pedido de indenização por danos morais, principalmente porque este não é o procedimento adotado em caso de justa causa por abandono de emprego. A jurisprudência fixa um prazo de 30 dias de faltas injustificadas para que o mesmo fique caracterizado, ou, mesmo menos de 30 dias, caso o senhor estivesse trabalhando para outro empregador. Após esse prazo, o senhor seria notificado para voltar ao emprego e só então configuraria a justa causa por abandono de emprego.
- A polícia não participa desse procedimento.
Resposta enviada em 16/03/2011