Estou grávida e fui demitida; o que devo fazer?

Gostaria de saber como funciona a demissão de quando uma mulher está grávida de um mês, e trabalha há dois meses na empresa; um mês sem carteira assinada. Mesmo assim, eles assinaram um mês depois. O que devo fazer?

Pergunta feita por um usuário de Paranoá / DF em 23/04/2012

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Ola bom dia, veja nas anotações gerais de sua CTPS, se foi anotado contrato de experiencia, se tiver esta anotação não tem o que fazer, porém se não tiver esta anotação voce tem estabilidade gestante garantida constitucionalmente.

Resposta enviada em 25/04/2012

Prezada usuária. O empregador não pode demitir um mulher grávida, mesmo quando a gravidez é desconhecida por ele. Atualmente, a mulher provando através dos exames de praxe que está gravida durante o seu contrato de trabalho, estará segura pela estabilidade à gestante. No caso concreto, basta ajuizar uma ação trabalhista requerendo sua reintegração imeddiata ao quadro de empregados da empresa, inclusive valendo-se de uma tutela antecipada, ficando amparada até o 5º mês após o parto. Mas, é de suma importância restar provado que a gravidez se deu no curso do contrato de trabalho, mesmo sem a devida anotação da CTPS. Cumpre ainda esclarecer que a anotação deveria ter sido feita em 48h após o início do seu trabalho para a empresa. Portanto, procure os seus direitos trabalhistas o mais rápido possível, pois a Constituição Federal lhe garante esse direito à gestante. Desejo sorte e uma boa gestação! Até a próxima! Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves

Resposta enviada em 25/04/2012


Prezada leitora, Em regra, nos contratos por prazo indeterminado, a gestante possui garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Já nos contratos por prazo determinado, como p. ex., o contrato a título de experiência, que talvez seja o caso da Sra., a matéria ainda não está assentada no TST ou STF, ou seja, não há um entendimento firme se essa empregada possui ou não o direito a essa garantia. Atualmente, o STF tem julgado no sentido de que a gestante tem direito à garantia de emprego, independentemente da modalidade de contratação e o TST, por sua vez, ainda que de forma não predominante, já decidiu pelo cabimento da garantia de emprego para a empregada que engravidou no curso do contrato de experiência. Assim, é necessário saber mais informações acerca de seu caso, mas, em tese, seria possível o ajuizamento de ação para reconhecimento da garantia ao emprego dada à gestante, bem como do período em que trabalhou sem carteira assinada. Colocamo-nos à disposição.

Resposta enviada em 25/04/2012

Prezada Senhora, procure imediatamente seu sindicato ou advogado de sua confiança. Prezada Senhora, se trabalhou um mês sem formalização de seu contrato de trabalho, e fizer prova na justiça, terá direito a estabilidade de gestante, caso contrario não. Boa sorte, A.Benoliel www.bdaa.adv.br

Resposta enviada em 24/04/2012

Seu caso deve ser analisado por etapas. Primeiramente seu vínculo empregatício ocorreu um mês após trabalhado na empresa, sendo assim, deve pleitear em juízo por reclamação trabalhista o mês sem a CTPS assinada mediante testemunhas que comprovem o fato. Em segundo lugar, conforme o artigo 10, II, "b", da ADCT da Constituição Federal, "a empregada gestante goza de estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto", desta forma, deverá pleitear o período de estabilidade, além da licença maternidade perante ao INSS. Portanto, ajuíze uma reclamação trabalhista pleiteando o que foi citado acima,porém, aconselho a procurar um advogado para melhor orientá-la.

Resposta enviada em 24/04/2012

Gestante não pode ser demitida, mas pelo que você diz estava em período de experiência. Enfim, não ficou muito clara sua dúvida. Caso tenha interesse entre em contato e falaremos melhor cristinalimaadv@hotmail.com

Resposta enviada em 24/04/2012

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