Ola bom dia, veja nas anotações gerais de sua CTPS, se foi anotado contrato de experiencia, se tiver esta anotação não tem o que fazer, porém se não tiver esta anotação voce tem estabilidade gestante garantida constitucionalmente.
Resposta enviada em 25/04/2012
Prezada usuária.
O empregador não pode demitir um mulher grávida, mesmo quando a gravidez é desconhecida por ele. Atualmente, a mulher provando através dos exames de praxe que está gravida durante o seu contrato de trabalho, estará segura pela estabilidade à gestante.
No caso concreto, basta ajuizar uma ação trabalhista requerendo sua reintegração imeddiata ao quadro de empregados da empresa, inclusive valendo-se de uma tutela antecipada, ficando amparada até o 5º mês após o parto.
Mas, é de suma importância restar provado que a gravidez se deu no curso do contrato de trabalho, mesmo sem a devida anotação da CTPS. Cumpre ainda esclarecer que a anotação deveria ter sido feita em 48h após o início do seu trabalho para a empresa.
Portanto, procure os seus direitos trabalhistas o mais rápido possível, pois a Constituição Federal lhe garante esse direito à gestante.
Desejo sorte e uma boa gestação!
Até a próxima!
Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves
Resposta enviada em 25/04/2012
Prezada leitora, Em regra, nos contratos por prazo indeterminado, a gestante possui garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Já nos contratos por prazo determinado, como p. ex., o contrato a título de experiência, que talvez seja o caso da Sra., a matéria ainda não está assentada no TST ou STF, ou seja, não há um entendimento firme se essa empregada possui ou não o direito a essa garantia. Atualmente, o STF tem julgado no sentido de que a gestante tem direito à garantia de emprego, independentemente da modalidade de contratação e o TST, por sua vez, ainda que de forma não predominante, já decidiu pelo cabimento da garantia de emprego para a empregada que engravidou no curso do contrato de experiência. Assim, é necessário saber mais informações acerca de seu caso, mas, em tese, seria possível o ajuizamento de ação para reconhecimento da garantia ao emprego dada à gestante, bem como do período em que trabalhou sem carteira assinada. Colocamo-nos à disposição.
Resposta enviada em 25/04/2012
Prezada Senhora,
procure imediatamente seu sindicato ou advogado de sua confiança.
Prezada Senhora, se trabalhou um mês sem formalização de seu contrato de trabalho, e fizer prova na justiça, terá direito a estabilidade de gestante, caso contrario não.
Boa sorte,
A.Benoliel
www.bdaa.adv.br
Resposta enviada em 24/04/2012
Seu caso deve ser analisado por etapas. Primeiramente seu vínculo empregatício ocorreu um mês após trabalhado na empresa, sendo assim, deve pleitear em juízo por reclamação trabalhista o mês sem a CTPS assinada mediante testemunhas que comprovem o fato. Em segundo lugar, conforme o artigo 10, II, "b", da ADCT da Constituição Federal, "a empregada gestante goza de estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto", desta forma, deverá pleitear o período de estabilidade, além da licença maternidade perante ao INSS. Portanto, ajuíze uma reclamação trabalhista pleiteando o que foi citado acima,porém, aconselho a procurar um advogado para melhor orientá-la.
Resposta enviada em 24/04/2012
Gestante não pode ser demitida, mas pelo que você diz estava em período de experiência. Enfim, não ficou muito clara sua dúvida. Caso tenha interesse entre em contato e falaremos melhor cristinalimaadv@hotmail.com
Resposta enviada em 24/04/2012