Empresa de telefone celular colocou meu nome no SPC indevidamente. O que eu faço?

Gostaria de uma informação. Nunca fui cliente dessa operadora de celular, mas eles colocaram meu nome no SPC por uma linha que desconheço.

Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 12/10/2011

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Prezada,

De acordo com as informações que você me prestou neste contato, creio que a opção é ingressar judicialmente em face da operadora a fim de ter seu nome retirado do SPC, bem como a reparação pelos Danos experimentados.

Por hora você deve ter um documento que demonstre a negativação de seu nome para fins de prova. Caso tenha recebido uma cartinha do SPC pelo correio, guarde-a. Porém vá até algum lugar que faça consultas ao SPC/SERASA e peça uma certidão atual para confirmar a negativação. Lá eles devem cobrar um valor que gira em torno de R$ 10,00 (dez reais) pela certidão. Esse tipo de prova é muito importante.

Caso tenha entrado ou entre em contato com a Empresa de telefonia, anote tudo: data, horário, nome da atendente, informações que foram dadas.

De preferência, mande um e-mail para o Serviço de atendimento da empresa (a prova documental é bem robusta e auxilia a demonstrar o dano).

Se quiser vá até o site: www.reclameaqui.com.br e faça uma reclamação, pois numa ação judicial, posso imprimir e juntar ao processo como mais uma prova de que tentou resolver o problema, mas não teve sucesso.

Uma grande abraço!!! 

Resposta enviada em 18/10/2011

Prezada consulente,

Infelizmente esse tipo de irregularidade é muito comum. Alguns clientes da antiga Telefónica se viram devedores da Vivo.  Por isso, se vc não foi cliente Telefónica, nem Vivo sugiro que formule uma reclamação junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Concomitante a isso, dirija-se ao Procon com o extrato de negativação junto ao SPC e uma cópia na reclamação feita à Anatel. Não sendo alcançada a composição restará ao Judiciário decidir.

Att,

Cristina Cruz.

Resposta enviada em 18/10/2011

Prezada,

O melhor a fazer é ingressar judicialmente no Juizado Especial Cível contra a empresa.

A conduta da operadora de telefonia celular apresenta clara falha na prestação do serviço, tendo em vista que colocou seu nome nos órgãos de proteção ao crédito sem nunca você ter sido cliente dela, configurando a lesão.

Em recente julgamento, os juizes do Rio de Janeiro entendem devida a condenação por danos morais conforme segue:

"Autor alega que nunca foi cliente da ré; que recebeu cobrança da ré referente à linha 21 7629-2476; que desconhece esta cobrança; que seu nome foi incluso nos cadastros restritivos de crédito. Requer, liminarmente, a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito. Requer, ainda, a declaração da inexistência de relação jurídica entre o autor e a ré e a compensação do dano moral no valor de R$ 18.600,00. Sentença julgou procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica entre o autor e a ré; para cancelar qualquer débito eventualmente advindo do contrato mencionado na inicial; para condenar a reclamada a excluir o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito em relação ao débito discutido e para condenar a ré a pagar R$ 2.000,00 pelos danos morais. Entendeu o Juiz prolator da sentença que a ré não apresentou nenhum documento que pudesse ilidir os fatos narrados na inicial; que as afirmações da ré são meras alegações não comprovadas; que o dano moral ocorreu em função da negativação do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito. É o relatório. Passo a votar. Recurso do autor que merece provimento. Pretende o autor a majoração do dano moral. Tendo em vista a condição do autor, a gravidade do evento, o tempo de permanência da inscrição (em torno de três anos e quatro meses, conforme documento de fls. 12), o grau de culpa, e o poder econômico da ré, a indenização deve ser majorada. Portando, majoro a indenização por danos morais para R$ 18.600,00, que possui melhor poder compensatório. Lesão experimentada pelo consumidor exige o arbitramento de indenização compensatória garantindo pedagogia para que situações como esta não mais ocorram. Conduta da recorrida em desconformidade com os princípios da eficiência e da boa-fé, demonstrando total desorganização e despreparo em relação ao atendimento ao consumidor. Sem honorários por se tratar de recurso com êxito. Pelo exposto, voto pelo provimento do recurso para majorar o valor arbitrado a título de dano moral para R$ 18.600,00, valor esse que deverá ser corrigido monetariamente e incidentes juros legais de mora da presente data até efetivo pagamento. Sem honorários, por se tratar de recurso com êxito. Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2011. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Relator. 0008653-43.2009.8.19.0075 (2011.700.051993-3) -  Juiz(a) LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO - Julgamento: 04/08/2011 .

Busque os seus direitos!

 

Resposta enviada em 13/10/2011

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