Gostaria de saber quais os procedimentos e onde devo ir para que possa emancipar meu filho de quinze anos. É necessário entrar com algum pedido na justiça ou no cartório?
Pergunta feita por um usuário de Recife / PE em 10/10/2011
Prezada leitora,
Respondendo a indagação da leitora do Recife sobre emancipação d eseu filho:
Em relação à emancipação, algumas peculiaridades podem fazer cessar a menoridade, mesmo antes de completada a idade mínima exigida em lei, razão pela qual o menor de idade passará (a partir dos 16 anos) a ter a capacidade civil plena.
Vejamos quais seriam as hipóteses:
a) mediante autorização dos pais;
b) através do casamento;
c) colação de grau em curso de ensino superior; e
d) possuir estabelecimento comercial ou relação de emprego que lhe confira economia própria.
A emancipação só pode ocorrer quando sua filha alcançar a idade de 16 anos, quando passa a ser relativamente capaz. Ela se dá através da outorga dos pais ou sentença judicial. (art. 9°, II CC). Quando há a concordância dos pais a emancipação pode ser feita por escritura pública no cartório extrajudicial.
Basta você ir com sua mãe a um cartório ou tabelião e fazer a emancipação.
Att.,
Espero ter ajudado,
Boa sorte!
Clovis Antunes C. de Albuquerque Filho
Resposta enviada em 11/10/2011
Conforme disposto no art. 5º, inciso I do Código Civil, somente o menor com 16 anos completos poderá ser emanciapado.
A emancipação poderá ser feita via cartório com a anuência dos pais, ou por um deles na falta do outro.
Dra. Cristiane Lopes Silva Martins.
Resposta enviada em 11/10/2011