Como faço para emancipar meu filho de 15 anos?

Gostaria de saber quais os procedimentos e onde devo ir para que possa emancipar meu filho de quinze anos. É necessário entrar com algum pedido na justiça ou no cartório?

Pergunta feita por um usuário de Recife / PE em 10/10/2011

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Prezada leitora,

Respondendo a indagação da leitora do Recife sobre emancipação d eseu filho:

Em relação à emancipação, algumas peculiaridades podem fazer cessar a menoridade, mesmo antes de completada a idade mínima exigida em lei, razão pela qual o menor de idade passará (a partir dos 16 anos) a ter a capacidade civil plena.

Vejamos quais seriam as hipóteses:

a) mediante autorização dos pais;

b) através do casamento;

c) colação de grau em curso de ensino superior; e

d) possuir estabelecimento comercial ou relação de emprego que lhe confira economia própria.

A emancipação só pode ocorrer quando sua filha alcançar a idade de 16 anos, quando passa a ser relativamente capaz. Ela se dá através da outorga dos pais ou sentença judicial. (art. 9°, II CC). Quando há a concordância dos pais a emancipação pode ser feita por escritura pública no cartório extrajudicial.

Basta você ir com sua mãe a um cartório ou tabelião e fazer a emancipação.

Att.,

Espero ter ajudado,

Boa sorte!

Clovis Antunes C. de Albuquerque Filho

Resposta enviada em 11/10/2011

Conforme disposto no art. 5º, inciso I do Código Civil, somente o menor com 16 anos completos poderá ser emanciapado.

A emancipação poderá ser feita via cartório com a anuência dos pais, ou por um deles na falta do outro.

Dra. Cristiane Lopes Silva Martins.

Resposta enviada em 11/10/2011

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