Em relação a inventário qual o prazo da entrada de extrajudicial?

Tenho um inventário que tramita pela vara cível desde 2004, como posso tranforma-lo em extrajudicial, pois no momento não existem menores, como fica o prazo de entrada? eu posso pedir a extincao na vara cível e leva-lo para o cartório? grata Maria Teresa

Pergunta feita por um usuário em 04/10/2012

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Sim, você poderá pedir o arquivamento dos autos de inventário judicial explicando ao MM. Juiz que irá fazer opção pelo inventário extrajudicial."Quanto ao prazo, o artigo 983 do CPC dispõe que “o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de sessenta (60) dias a contar da sucessão, ultimando-se nos doze (12)meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte”. Como na via administrativa não existe um protocolo de registro do início do inventário formalizando-se apenas com a lavratura da escritura pública, há controvérsia na doutrina com relação à aplicação do art. 983 do CPC aos inventários extrajudiciais. Nesse contexto, se possível, é recomendável que a escritura pública seja lavrada dentro de 60 dias a contar do falecimento (prazo para abertura do inventário judicial, sem multa). De qualquer forma, “A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo,cabendo ao tabelião fiscalizar o recolhimento de eventual multa".

Resposta enviada em 05/10/2012

O processo extrajudicial de INVENTARIO "causa mortis" é também de 60 dias, lembrando que o seu início se faz através de solicitação à SEFAZ que, eswtando os documentos necessários em ordem, como o pagamento do ITD etc, há declaração daquele órgão que não existe excesso na partij=lha e que se encontra pronto para ser levado à PGE. Esse novo órgão se pronuncia e, no caso de não haver oposição, está pronto para ir ao Cartóri de Notas (onde serão exigidos outros documentos, cf. preceitua a Lei) e é lavrada a ESCRITURA PUBLICA DE INVENTARIO E PARTILHA (novos valores serão cobrados). Terminado esse procedimento, deve ser levado ao RGI para registro. Está encerrado o processo.No meu entender, os 60 dias sao para serem cumpridos dentro do início do procedimento feito à SEFAZ, dando prosseguiment. Sá para se ter idéia, a SEFAZ avisa ao interessado que o prazo para exame por parte do Fiscal será de aproximadamente 45 dias. Pode acontecer estar pronto antes. Já o prazo para exame e conclusão na PGE e de 10 dias. Observe que esse total quase que chega aos 60 dias. Assim, creio que o que citei anteriormente é viavel. Dr.MENDEL.

Resposta enviada em 05/10/2012

Sim, vc pode requerer a extinção no Cartório Judicial e termina-lo no Cartório Extrajudicial. Para tanto é necessário um advogado...Att.. Dr. Mário Britto

Resposta enviada em 05/10/2012

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