É possível transformar auxilio-doença em aposentadoria?

Infelizmente possuo cardiopatia grave, por insuficiencia cardiaca, com indicios de complicaçoes pulmonares. Possuo todos os exames que comprovam o quadro acima, porém o inss só me deu o auxilio-doença. Pergunta: a minha doença dá direito a aposentadoria, já fiz duas pericias medicas no inss, e o medico perito não verificou todos os exames para dar o seu parecer. Ele me falou na ultima pericia que ia me indicar para aposentadoria, mas isso não ocorreu. Me sinto prejudicado, pois tenho direito a aposentadoria e eles não me dão. Vou solicitar copia dos laudos periciais para ver o que ele colocou. Se ele colocou cardiopatia grave com indicativo de aposentadoria e eles não me deram, cabe processo? Ou se o medico perito mudou seu parecer e não colocou cardiopatia grave, estando os exames indicando isso, cabe processo? O juiz vai solicitar uma terceira avaliaçao medica, para decidir a ação?

Pergunta feita por um usuário de Campina Grande / PB em 31/08/2012

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Sã doenças que resultam na aposentadoria por invalidez tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave, desde que tenha a qualidade de segurado do INSS e tenha ocorrido após a filiação ao sistema previdenciário. Não sendo reconhecido pela perícia do INSS poderá ser realizado por perícia médica judicial, procure um advogado especializado que lhe orientará realizar tal procedimento, boa sorte!

Resposta enviada em 17/10/2012

Olá! O auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria por invalidez, desde que exista os requisitos da lei: incapacidade para o trabalho. A aposentadoria por invalidez ela não é definitiva, pois, é necessário perícia de 02 em 02 anos para avaliar a sua saúde, se receber alta, não receberá mais a aposentadoria, a única diferença está no salário de benefício que será de 100%. Cabe processo em sendo suspenso o auxílio-doença, ou o recebendo por muito tempo, e haverá nova perícia indicado pela Justiça. Deus abençõe você!

Resposta enviada em 12/09/2012

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