É possível manter o convênio médico após sair da empresa?

Pedi demissão no inicio de Março, e como tenho um cargo de diretora, me pediram 90 dias, visto que eu estava saindo porque a empresa não atendia minhas expectativas profissionais, e não porque tinha me recolocado. Aceitei ficar os 90 dias, porém neste período engravidei. Mesmo assim, não quero permanecer na empresa, mas preciso manter o convênio médico. É possível? Eu tenho direito?

Pergunta feita por um usuário de São Caetano do Sul / SP em 10/05/2012

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Não saia da empresa pois irá perder alguns direitos. Deve mover rescisão indireta e depois que entrar com a ação aí você sai..., o convênio você pode manter desde que, pague integralmente o valor deste. Caso tenha interesse entre em contato.

Resposta enviada em 12/05/2012

Como o seu pedido de demissão foi voluntário, não envolvendo portanto justa causa, você TEM DIREITO à continuidade na inscrição do convênio de saúde, com o mesmo regime de benefícios de outrora (art. 30, "caput", da Lei 9656/98). Esse direito, entretanto, sujeita-se às seguintes condições, estipuladas na mesma norma: a) Você passará a efetuar o inteiro pagamento das prestações referentes ao plano; b) Esse direito durará apenas por um terço do prazo de vigência do plano à época da relação empregatícia. Contudo, esse prazo adicional não poderá ser inferior a 6 meses, nem superior a 24; c) O direito também se extinguirá caso você assuma um novo emprego. Por fim, destaque-se que, se você deseja se manter como beneficiária do aludido convênio, deverá manifestar sua pretensão à Operadora de Plano de Assistência de Saúde num prazo de até 30 dias após a comunicação de demissão voluntária.

Resposta enviada em 11/05/2012

O artigo 30 da lei número 9656/98, que rege o assunto, prevê que no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, “é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral”, que deve ser comunicado à seguradora no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a rescisão contratual. Em relação ao período de permanência a lei obriga as empresas a manter os ex-funcionários por um prazo de até dois anos. O tempo de permanência previsto na legislação é equivalente a um terço do período que o funcionário permaneceu na organização. Assim, mesmo o trabalhador que tiver ficado pouco tempo na organização terá direito a no mínimo seis meses de cobertura, cessando caso o trabalhador obtenha novo emprego que lhe forneça outro plano de saúde.

Resposta enviada em 10/05/2012


Prezada usuária, você não tem direito a permanecer com o convênio médico dado pela empresa, uma vez que não mais terá nenhum vínculo com a mesma. Sugiro que reavalie sua situação, pois você adquire estabilidade por estar grávida, podendo permanecer como empregada da empresa até 5 meses após o parto, assim você permanecerá com o convênio médico durante toda gestação, e ainda gozará de licença maternidade. Atenciosamente, Aline Beckman

Resposta enviada em 10/05/2012

Veja bem, uma vez que está saindo da empresa, naturalmente perderia o convênio médico vinculado ao exercício de sua função. Porém, existem casos em que o empregado pode procurar o convênio e mostrar que tem interesse em manter o plano de saúde. Uma vez que, mesmo nao sendo mais funcionária da empresa conveniada, deseja manter o plano de saúde e pagar de seu próprio bolso as despesas deste. Sendo assim, voce deverá procurar entao o convenio e aprensentar seu interesse em permanecer com o plano mesmo depois de seu desligamento da empresa. Sabendo que seu plano nao tera mais vinculo nenhum com a referida empresa, sera um plano particular.

Resposta enviada em 10/05/2012

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